Decreto nº 21.039 de 27/02/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 fev 2009

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009, conforme Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, e nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam habilitadas, com base na Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, as empresas constantes no Anexo II deste Decreto, para fornecimento de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras beneficiadas com a isenção referida no art. 1º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

ANEXO I - DO DECRETO Nº 21.039, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 21.316, de 14.09.2009, DOE RN de 15.09.2009)

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA 06.139.410/0001-02 Armador de Pesca
OULED SI MOHAND 181.005783-3
RN-01764
367.537
R$ 108.901,00
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 Armador de Pesca
CRISTAL I 161.005514-4
RN-01775
49.005
R$ 14.520,00
 
LIDERANÇA II 181.005365-0
RN-01072
14.701
R$ 4.356,00
 
LIDERANÇA III 181.004441-3
RN-01016
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA IV 181.003434-5
RN-01021
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA V 181.003337-3
RN-01076
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA VI 181.005704-3
RN-01081
73.507
R$ 21.780,00
 
LIDERANÇA VII 181.005705-1
RN-01085
73.507
R$ 21.780,00
 
LIDERANÇA VIII 162.001619-2
RN-01098
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA IX 181.003676-3
RN-00855
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA X 181.002629-6
RN-00860
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA XI 181.004368-9
RN-01012
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA XII 181.002207-0
RN-01051
44.104
R$ 13.068,00
NATAL PESCA LTDA 01.337.158/0002-03 Armador de Pesca
TUNASA I 021.021499-0
PA-00538
265.444
R$ 78.651,00
*PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira
GUARISTE PRIMERO 201. E00091-1
RN-01829
486.783
R$ 144.234,00
 
NOVO AIRINOS 181. E00173-0
RN-01824
1.198.989
R$ 355.260,00
 
RAYMI 181. E00208-6
RN-01830
486.783
R$ 144.234,00
 
GANDHI
RN-01186
259.726
R$ 76.957,00
TOTAL
18
 
3.238.408
R$959.540,00

Nota:Redação Anterior:
  "ANEXO I
  DO DECRETO Nº 21.039, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
  Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA
06.139.410/0001-02
Armador de Pesca
OULED SI MOHAND
181.005783-3
RN-01764
367.537
R$ 108.901,00
LUIS DA FONSECA CARREIRA
144.228.648-23
Armador de Pesca
CRISTAL I
161.005514-4
RN-01775
49.005
R$ 14.520,00
 
LIDERANÇA II
181.005365-0
RN-01072
14.701
R$ 4.356,00
 
LIDERANÇA III
181.004441-3
RN-01016
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA IV
181.003434-5
RN-01021
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA V
181.003337-3
RN-01076
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA VI
181.005704-3
RN-01081
73.507
R$ 21.780,00
 
LIDERANÇA VII
181.005705-1
RN-01085
73.507
R$ 21.780,00
 
LIDERANÇA VIII
162.001619-2
RN-01098
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA IX
181.003676-3
RN-00855
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA X
181.002629-6
RN-00860
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA XI
181.004368-9
RN-01012
44.104
R$ 13.068,00
 
LIDERANÇA XII
181.002207-0
RN-01051
44.104
R$ 13.068,00
NATAL PESCA LTDA
01.337.158/0002-03
Armador de Pesca
TUNASA I
021.021499-0
PA-00538
265.444
R$ 78.651,00
PESQUEIRA RAYMI LTDA
09.632.235/0001-70
Indústria Pesqueira
GUARISTE PRIMERO
201.E00091-1
RN-01829
486.783
R$ 144.234,00
 
NOVO AIRINOS
181.E00173-0
RN-01824
1.198.989
R$ 355.260,00
 
RAYMI
181.E00208-6
RN-01830
486.783
R$ 144.234,00
TOTAL
17
 
2.978.682
R$ 882.583,00

ANEXO II - DO DECRETO Nº 21.039, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

Relação das empresas habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Alesat Combustíveis S.A.
Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda
Petrobrás Distribuidora S.A.
23.314.594/0001-00
09.302.703/0018-97
34.274.233/0001-02

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 09.06.2009

No Anexo I do Decreto nº 21.039, de 27 de fevereiro de 2009, publicado no DOE de nº 11.915, de 28.02.2009, tendo em vista a publicação da Portaria nº 51, de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no DOU de 01.04.2009, retificando a Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009:

Onde se lê:

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira
GUARISTE PRIMERO 201.E00091-1
RN-01829
291.580
R$ 86.395,00
NOVO AIRINOS 181.E00173-0
RN-01824
1.198.989
R$ 355.260,00
RAYMI 181.E00208-6
RN-01830
291.580
R$ 86.395,00

Leia-se:

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira
GUARISTE PRIMERO 201.E00091-1
RN-01829
486.783
R$ 144.234,00
NOVO AIRINOS 181.E00173-0
RN-01824
1.198.989
R$ 355.260,00
RAYMI 181.E00208-6
RN-01830
486.783
R$ 144.234,00