Decreto nº 20786 DE 06/11/2020
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 nov 2020
Rep. - Fixa tarifa para o Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 20.205, de 22 de fevereiro de 2019.
O Prefeito de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,
Considerando a extinção da tarifa de gestão da Câmara de Compensação Tarifária, determinada pela Lei Complementar nº 892 , de 4 de novembro de 2020, ao alterar esta o art. 32 da Lei nº 8.133 , de 12 de janeiro de 1998, e
Considerando os cálculos e pareceres técnicos elaborados em sede de Revisão Extraordinária no processo nº 19.16.000063234-5, que apontaram o cabimento de redução tarifária de R$ 0,15 (quinze centavos de real) na tarifa unitária do serviço, e sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (Comtu),
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores tarifários para o serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre:
I - R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para a Tarifa Unitária, e
II - R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) para a Passagem Escolar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.205, de 22 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.
REPUBLICAÇÃO