Decreto nº 20.713 de 17/09/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 set 2008

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 8, de 25 de junho de 1996, e nas Portarias nºs 112, de 13 de maio de 2008 e 178, de 23 de julho de 2008, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as embarcações pesqueiras em operação neste Estado, passíveis de receberem o benefício fiscal estabelecido no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, constantes do Anexos I e II deste Decreto, habilitadas pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, através das Portarias nºs 112, de 13 de maio de 2008 e 178, de 23 de julho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima

ANEXO I - DO DECRETO Nº 20.713 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, relativo ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2008, conforme Portaria nº 112, de 13 de maio de 2008

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Maio a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
Armador de Pesca
TRANSMAR III
021.029010-2
RN-01751
160.380
R$ 48.980,00
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO
375.763.304-06
Armador de Pesca
AVE MARIA II
381.009588-5
RN-01750
142.560
R$ 43.538,00
 
 
 
 
 
Total
 
 
302.940
R$ 92.518,00

ANEXO II - DO DECRETO Nº 20.713, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, relativo ao período de 17 de julho a 31 de dezembro de 2008, conforme Portaria nº 178, de 23 de julho de 2008

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Maio a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA
06.139.410/001-02
OULED SI MOHAND
181.005783-3
RN-01764
196.020
R$ 59.864,00
Total
 
 
196.020
R$ 59.864,00