Decreto nº 20529 DE 25/03/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 mar 2020

Determina a situação de isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, interdita praças e parques, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 20.524, de 22 de março de 2020.

(Revogada pelo Decreto Nº 20534 DE 31/03/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94 , incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2º, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 395 de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 55.128/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 55.130, de 20 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a abordagem individual e coletiva para orientação do isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação da multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 15 de abril de 2020.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 20.524 , de 22 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município.