Decreto nº 2.043 de 22/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2009

Introduz alterações no Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, em função das alterações coligidas pela Lei nº 9.170, de 6 de julho de 2009, à Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................

II - os valores advindos de créditos outorgados às empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados e de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação; (cf. inciso II do art. 3º da Lei nº 7.365/2000, alterado pela Lei nº 9.170/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda