Decreto nº 2029 DE 05/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2013

Errata. - Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

ERRATA

DECRETO Nº 2.029, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

(publicado no Diário Oficial do Estado de 05.12.2013 - p. 10)

1. Artigo 1º:

Onde se lê:

".....

§ 21-A ..... (cf. Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça - efeitos a partir de 7 de outubro de 2009)

....."

Leia-se:

"...

§ 21-A ..... (cf. Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça)

....."

2. Artigo 2º:

Onde se lê:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterados na forma do artigo 1º, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas."

Leia-se:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de Dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda