Decreto nº 20.188 de 03/11/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 nov 2009
Altera dispositivos e o Anexo único do Decreto nº 16.302/2006 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital Do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no art. 52, V, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV e a alínea "a" do inciso V do art. 2º do Decreto nº 16.302/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
IV - integrante de zona de uso especial de parque tecnológico (ZUE-2), destinada a sediar empreendimentos de alta tecnologia implantado com participação ou com a utilização de incentivos concedidos pelo Estado da Bahia.
V - ....
a) financeiro situado em logradouro das Regiões Administrativas I, Centro, ou II, Itapagipe, integrante do Anexo único deste Decreto, excetuadas as instituições financeiras;
......" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados o inciso IX e o § 9º ao art. 2º do Decreto nº 16.302/06, que vigorarão com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
IX - Localizada junto à encosta e lindeira aos logradouros: Ladeira da Conceição da Praia - 968-7, Rua Manoel Vitorino - 995-4, Rua da Conceição da Praia -1000-6, Rua do Corpo Santo - 941-5, Rua Guindaste dos Padres - 756-0, Rua Conselheiro Lafaiete - 905-9 e Rua do Julião - 350-6 e na Ladeira da Montanha - 773-0.
§ 9º Os prestadores dos serviços descritos nos itens 15 e 20 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 não terão direito aos benefícios previstos neste artigo." (AC)
Art. 3º A isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITIV, prevista no art. 6º do Decreto nº 16.302/2006, só se aplica quando o titular da unidade imobiliária for o mesmo do empreendimento, à exceção das unidades imobiliárias integrantes da Zona de Uso Especial Parque Tecnológico (ZUE-2), e só produzirá efeitos após apresentação do Termo de Viabilidade do Projeto, restando condicionada a eficácia do benefício à efetiva implantação do empreendimento no prazo de 36 meses, contado a partir da data de publicação da isenção no Diário Oficial do Município.
§ 1º A comprovação de que o contribuinte atendeu à obrigação imposta e, por conseguinte, a superação da condição resolutiva, se fará por meio da apresentação, no prazo previsto no caput, do Alvará de Habite-se e da inscrição do empreendimento no Cadastro de Atividades do Município e desde que conste a situação cadastral ativo regular.
§ 2º A falta de instalação e funcionamento do negócio ou o descumprimento das condições previstas no § 1º deste artigo implicará na cobrança do tributo acrescido dos encargos gerais.
§ 3º Na hipótese de ter o sujeito passivo recolhido o ITIV em momento anterior à concessão do Alvará de Construção, terá direito à restituição do imposto se comprovar enquadrar-se nas hipóteses de isenção previstas neste Decreto.
§ 4º O beneficio da Isenção do ITIV, concedido até a data da vigência da Lei nº 7.611/2008, obriga o seu beneficiário a comprovar as condições previstas no § 1º deste artigo.
Art. 4º O Anexo único do Decreto nº 16.302/2006, que define os logradouros em processo de deterioração, referidos na Lei nº 8.779/2005 e nos Códigos do Anexo III da Tabela de Receita nº II da Lei nº 7.186/2006, alterada pela Lei nº 7.611/2008, passa a vigorar acrescido dos logradouros que indica, integrantes do Pelourinho, Região Administrativa 1 - RA I.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 16.302/2006.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 3 de novembro de 2009.
JOAO HENRIQUE
Prefeito
JOAO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLAVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 16.302/2006 LOGRADOURO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ICOD. | DENOMINAÇÃO | TIPO | RA |
811 | Açouginho | Rua do | I |
1995 | Angêlo Ferraz | Travessa | I |
100 | Cruzeiro de São Francisco | Largo do | I |
1976 | Dezoito | Vila | I |
105 | Ferrão | Ladeira do | I |
670 | Frazão | Beco do | I |
3047 | Gouveia | Avenida | I |
658 | Laranjeiras | Rua das | I |
928 | Leovigildo de Carvalho | Rua | I |
747 | Maciel de Baixo | Rua | I |
832 | Maciel de Cima | Rua | I |
1095 | Misericórdia | Ladeira da | I |
1064 | Misericórdia | Rua da | I |
787 | Ordem Terceira | Rua da | I |
868 | Pelourinho | Largo do | I |
45 | Portas do Carmo | Rua das | I |
1256 | Porvir | Beco do | I |
1295 | Ramos de Queiroz | Praça | I |
798 | Santa Isabel | Rua | I |
1553 | São Miguel | Ladeira de | I |
17 | Sapateiros | Baixa dos | I |
1409 | Sé | Praça da | I |
1440 | Tabuão | Rua do | I |
1284 | Terreiro de Jesus | Largo | I |