Decreto nº 2/E DE 03/01/2018

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 jan 2018

Altera o decreto nº 163/E, de 28 de dezembro de 2015, que fixa a tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte alternativo de passageiros prestado por táxi convencional na cidade de boa vista.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,

Considerando o disposto na Lei nº 1.492, de 17 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 3372, de 18 de fevereiro de 2013;

Considerando o pedido verbal formalizado pelo Presidente do SINTACAVER, Sr. Marino Jorge Costa nas reuniões do Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município de Boa Vista - CMTC, realizada no dia 21.12.2017 e do Conselho Municipal das Cidades - COMCID-BV, realizada no dia 28.12.2017, para que fosse mantida a atual tarifa cobrada pelo serviço de transporte alternativo de passageiros prestado por Táxi Convencional, com autorização para conceder desconto;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, em reunião realizada no dia 21.12.2017, opinou acerca da matéria, sugerindo a manutenção da tarifa do serviço de transporte alternativo de passageiros prestado por Táxi Convencional, podendo ainda os prestadores de serviços (Táxi Convencional) conceder desconto nas atuais tarifas, conforme ficou registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes; e

Considerando ainda que o Conselho Municipal da Cidade de Boa vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em sua 4ª Reunião Extraordinária realizada dia 28.12.2017, deliberou acerca da matéria, acatando Parecer do Relator Conselheiro - Ricardo Herculano Bulhões de Mattos, designado pela Resolução nº 024/2017 - COMCID-BV, que concorda com a manutenção das atuais tarifas de serviço de transportes alternativo de passageiros prestado por Táxi Convencional no Município de Boa Vista, podendo ainda os prestadores de serviços (Táxi Convencional) conceder descontos nas atuais tarifas;

Decreta:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 163/E, de 28 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam fixados os valores máximos das tarifas para o serviço de transporte alternativo de Táxi Convencional do Município de Boa Vista conforme abaixo:

I - Bandeira inicial R$ 4,00 (quatro reais);

II - Bandeira I - quilômetro rodado R$ 4,00 (quatro reais);

III - Bandeira II - quilômetro rodado R$ 5,00 (cinco reais);

IV - Hora parada R$ 40,00 (quarenta reais);

Art. 2º O Art. 2º do Decreto nº 163/E, de 28 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Fica estabelecida 04 (quatro) zonas de tarifação fixa máxima para o serviço de transporte alternativo prestado por Táxi Convencional para o Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede e do Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, conforme a tabela abaixo:

ZONA BAIRROS VALOR
I Aparecida, Aeroporto, Bairro dos Estados, Buritis, Caçari, Calunga, Canarinho, Centro, Jardim Floresta I, Liberdade, Mecejana, Paraviana, Parque Anauá, Pricumã, São Francisco, São Pedro, São Vicente, River Park, 13 de Setembro e 31 de Março. R$ 40,00
ZONA BAIRROS VALOR
II Asa Branca, Caimbé, Caranã, Cauamé, Centenário, Cinturão Verde, Jardim Caranã, Jardim Floresta II, Jóquei Clube, Marechal Rondon, Nova Canaã,
Parque Caçari, Piscicultura, Santa Tereza, Tancredo Neves e União.
R$ 45,00
ZONA BAIRROS VALOR
III Alvorada, Gov. Aquilino Mota Duarte (Distrito Industrial, Jardim das Copaíbas), Bela Vista, Cambará, Cidade Satélite, Equatorial (Conjunto Cruviana), Jardim Primavera, Jardim Tropical, Nova Cidade, Operário, Pintolândia, Prof.ª Araceli Soutor Maior, Raiar do Sol, Santa Luzia, São Bento, Senador Hélio Campos, Silvio Botelho, Silvio Leite, Vila Olímpica e Said Salomão. R$ 50,00
ZONA BAIRROS VALOR
IV Airton Rocha (Conjunto Pérola do Rio Branco) e Laura Moreira (Conjunto Cidadão e Conjunto Manaíra). R$ 60,00

Art. 3º Os prestadores de serviço alternativo de passageiros (Táxi Convencional) poderão promover política de desconto no valor da tarifa prevista nos artigos 1º e 2º deste Decreto, devendo para isso, através do SINTACAVER, informar a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista e fazer ampla divulgação aos usuários dos serviços através dos diversos meios de comunicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, 03 de janeiro de 2018.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista