Decreto nº 163"E" DE 28/12/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 dez 2015

Fixa tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte alternativo de passageiros prestado por Táxi Convencional na cidade de Boa Vista.

A Prefeita do Município de Boa Vista no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 75, Inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e de acordo com o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 242, de 30 de agosto de 1991,

Considerando que o Sindicato dos Taxistas, Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Transportadores Rodoviários Autônomos e Similares de Cargas e Passageiros do Estado de Roraima SINTACAVER, através do Ofício nº 029, de 08 de setembro de 2015, solicitou aumento tarifário, em virtude da defasagem de valores nas tarifas atualmente cobradas serviço de transporte alternativo de passageiros prestado por Taxi Convencional ocasionada pelos sucessivos aumentos dos combustíveis no exercício de 2015 e pela perda inflacionária;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, em reunião realizada no dia 09.12.2015, opinou acerca da matéria, sugerindo a aplicação de reajuste das tarifas do serviço de transporte alternativo prestado por Taxi Convencional, conforme ficou registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes, e;

Considerando ainda a necessidade de que sejam estabelecidos e publicados todos os valores a serem praticados pelo serviço de transporte alternativo de Táxi Convencional no âmbito do Município de Boa Vista;

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2E DE 03/01/2018):

Art. 1º. Ficam fixados os valores máximos das tarifas para o serviço de transporte alternativo de Táxi Convencional do Município de Boa Vista conforme abaixo:

I - Bandeira inicial R$ 4,00 (quatro reais);

II - Bandeira I - quilômetro rodado R$ 4,00 (quatro reais);

III - Bandeira II - quilômetro rodado R$ 5,00 (cinco reais);

IV - Hora parada R$ 40,00 (quarenta reais);

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Ficam fixados os valores das tarifas para o serviço de transporte alternativo de Táxi Convencional do Município de Boa Vista conforme abaixo:

I - Bandeira inicial R$ 4,00 (quatro reais);

II - Bandeira

I - quilometro rodado R$ 4,00 (quatro reais);

III - Bandeira

II - quilometro rodado R$ 5,00 (cinco reais);

IV - Hora parada R$ 40,00 (quarenta reais);

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2E DE 03/01/2018):

Art. 2º. Fica estabelecida 04 (quatro) zonas de tarifação fixa máxima para o serviço de transporte alternativo prestado por Táxi Convencional para o Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede e do Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, conforme a tabela abaixo:

ZONA BAIRROS VALOR
I Aparecida, Aeroporto, Bairro dos Estados, Buritis, Caçari, Calunga, Canarinho, Centro, Jardim Floresta I, Liberdade, Mecejana, Paraviana, Parque Anauá, Pricumã, São Francisco, São Pedro, São Vicente, River Park, 13 de Setembro e 31 de Março. R$ 40,00
ZONA BAIRROS VALOR
II Asa Branca, Caimbé, Caranã, Cauamé, Centenário, Cinturão Verde, Jardim Caranã, Jardim Floresta II, Jóquei Clube, Marechal Rondon, Nova Canaã,
Parque Caçari, Piscicultura, Santa Tereza, Tancredo Neves e União.
R$ 45,00
ZONA BAIRROS VALOR
III Alvorada, Gov. Aquilino Mota Duarte (Distrito Industrial, Jardim das Copaíbas), Bela Vista, Cambará, Cidade Satélite, Equatorial (Conjunto Cruviana), Jardim Primavera, Jardim Tropical, Nova Cidade, Operário, Pintolândia, Prof.ª Araceli Soutor Maior, Raiar do Sol, Santa Luzia, São Bento, Senador Hélio Campos, Silvio Botelho, Silvio Leite, Vila Olímpica e Said Salomão. R$ 50,00
ZONA BAIRROS VALOR
IV Airton Rocha (Conjunto Pérola do Rio Branco) e Laura Moreira (Conjunto Cidadão e Conjunto Manaíra). R$ 60,00
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Fica estabelecido 04 (quatro) zonas de tarifação fixa para o serviço de transporte alternativo prestado por Táxi Convencional para o Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede e do Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, conforme tabela a seguir:
Nota: Redação Anterior:
ZONA I / BAIRROS
Aparecida, Aeroporto, Bairro dos Estados, Buritis, Caçari, Calunga, Canarinho, Centro, Jardim Floresta I, Liberdade, Mecejana, Paraviana, Parque Anauá, Pricumã, São Francisco, São Pedro, São Vicente, River Park, 13 de Setembro e 31 de Março / VALOR
R$ 40,00
Nota: Redação Anterior:
ZONA II / BAIRROS
Asa Branca, Caimbé, Caranã, Cauamé, Centenário, Cinturão Verde, Jardim Caranã, Jardim Floresta II, Jóquei Clube, Marechal Rondon, Nova Canaã, Parque Caçari, Piscicultura, Santa Tereza, Tancredo Neves e União / VALOR
R$ 45,00
Nota: Redação Anterior:
ZONA III / BAIRROS
Alvorada, Gov. Aquilino Mota Duarte (Distrito Industrial, Jardim das Copaíbas), Bela Vista, Cambará, Cidade Satélite, Equatorial (Conjunto Cruviana), Jardim Primavera, Jardim Tropical, Nova Cidade, Operário, Pintolândia, Prof.ª Araceli Soutor Maior, Raiar do Sol, Santa Luzia, São Bento, Senador Hélio Campos, Silvio Botelho, Silvio Leite, Vila Olímpica e Said Salomão. / VALOR
R$ 50,00
Nota: Redação Anterior:
ZONA IV / BAIRROS
Airton Rocha (Conjunto Pérola do Rio Branco) e Laura Moreira (Conjunto Cidadão e Conjunto Manaíra). / VALOR R$ 60,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 056/E, de 05 de abril de 2010 e 133/E, de 30 de dezembro de 2014.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 28 de dezembro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista