Decreto nº 1977 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 dez 2012

Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833 de 19 de dezembro de 1991, 9.000 de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40 de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 73 de 10 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 992 de 15 de outubro de 2003.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 31,de 21 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º. Os valores constantes no anexo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2012.

 

Luciano Ducci: Prefeito Municipal

 

João Luiz Marcon: Secretário Municipal de Finanças

 

ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

LEI Nº 7.833/1991 

Art. 62, Inciso II

INFRAÇÕES

R$ 80,00 a R$ 80.733,00

Art. 63, Inciso I

Infrações Leves

R$ 80,00 a R$ 8.073,00

Art. 63, Inciso II

Infrações Graves

R$ 8.152,00 a R$ 20.181,00

Art. 63, Inciso III

Infrações Muito Graves

R$ 20.263,00 a R$ 40.367,00

Art. 63, Inciso IV

Infrações Gravíssimas

R$ 40.447,00 a R$ 80.733,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

LEI Nº 9000/1996. 

Art. 105, CAPUT

INFRAÇÕES

R$ 158,00 a R$ 5.651,00

Art. 105, Inciso I

Infrações Leves

R$ 158,00 a R$ 723,00

Art. 105, Inciso II

Infrações Graves

R$ 725,00 a R$ 1.424,00

Art. 105, Inciso III

Infrações Gravíssimas

R$ 1.426,00 a R$ 5.651,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001 

Art. 25

Deveres Acessórios

R$

492,00

Art. 78, §2º

Prazo Atualização de Cadastro

R$

492,00

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2009 

Art. 12

Obrigatoriedade da NFS-e

R$ 594,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO

 

DECRETO Nº 992/2003 

Art. 13

Valor Mínimo

R$ 73,00

Valor

Máximo

R$ 347,00