Decreto nº 1957 DE 02/10/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 out 2012

Concede, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das eleições municipais de 2012, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.

O Prefeito de Manaus, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

 

Considerando o disposto na Lei nº 1.692, de 13 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a assegurar, em dias de eleições municipais, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Manaus;

 

Considerando a solicitação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral, objeto do Ofício nº 583/2012 - GABPRES, de 08.08.2012, de disponibilização de transporte coletivo gratuito aos eleitores de Manaus para o 1º e eventual 2º turnos das eleições gerais de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica concedida, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das eleições municipais de 2012, no horário de 04 às 24h, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.

 

Art. 2º. O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Manaus às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1º, em razão da gratuidade concedida, serão compensados, nos termos do inciso IV, artigo 15 da Lei nº 458, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 1.088, de 29 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Órgão Municipal Gestor de Transporte.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 2 de outubro de 2012

 

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Prefeito de Manaus, em exercício

 

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil