Decreto nº 19171 DE 26/03/2021
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 mar 2021
Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme disposto no Decreto Estadual nº 4.848-R, de 26 de março de 2021.
Nota: Ver Decreto Nº 19361 DE 30/04/2021, que prorroga, até o dia 09 de maio de 2021, o prazo de vigência do Art. 1º deste Decreto.
Nota: Ver Decreto Nº 19263 DE 14/04/2021, que prorroga até o dia 25 de abril de 2021, o prazo de vigência do Art. 1º deste Decreto.
Nota: Ver Decreto Nº 19224 DE 14/04/2021, que prorroga até o dia 25 de abril de 2021, o prazo de vigência dos Arts. 1º , 5º e 6º do Decreto 19.171 , de 26 de março de 2021.
Nota: Ver Decreto Nº 19175 DE 04/04/2021, que prorroga este Decreto até o dia 18 de abril de 2021.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e
Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.848-R, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;
Considerando o cenário de introdução e circulação de novas variantes do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o princípio da precaução e no intuito de conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 e 197 da Constituição da República;
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas qualificadas de caráter temporário para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto causado pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme o Decreto Estadual nº 4.848-R, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em Edição Extraordinária no dia 26 de março de 2021.
Art. 2º Na forma que dispõe o Decreto nº 4.848-R , de 26 de março de 2021, editado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, fica determinado aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, adotar as seguintes medidas:
I - autorizar 70% (setenta por cento) de seus servidores a exercerem trabalho remoto em tempo integral no período de 05.04.2021 a 09.04.2021. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19175 DE 04/04/2021).
Nota: Redação Anterior:I - autorizar 70% (setenta por cento) de seus servidores a exercerem trabalho remoto em tempo integral no dia 29.03.2021;
II - disponibilizar todos os veículos e respectivos motoristas para a Central de Veículos da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação.
Parágrafo único. A autorização constante do inciso I deste artigo deverá observar o disposto no Decreto nº 19.145, de 17 de março de 2021.
Art. 3º No período de 29 de março a 04 de abril de 2021, os servidores municipais ocupantes do cargo de Motorista ficam incluídos nas exceções que constam no inciso VIII do Art. 3º do Decreto nº 18.261, de 01 de janeiro de 2021.
Art. 4º O disposto no Art. 7º do Decreto nº 19.149 , de 18 de março de 2021, não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica determinado o desligamento dos chuveiros localizados na orla do Município, durante o período de vigência deste Decreto.
Art. 6º Fica determinada a suspensão dos serviços do "Bike" Vitória.
Art. 7º Ficam interrompidos os prazos administrativos previstos em lei, decretos e atos normativos municipais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de março de 2021, tendo vigência até o dia 04 de abril de 2021.
Art. 9º Ficam prorrogados, até o dia 04 de abril de 2021, o prazo de vigência do Decreto nº 19.145, de 17 de março de 2021, à exceção do § 1º do Art. 1º e do Decreto nº 19.149 , de 18 de março de 2021.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 2021.
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal