Decreto nº 19175 DE 04/04/2021
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 abr 2021
Dispõe sobre prorrogação das medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento da emergência de saúde pública.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e
Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências;
Considerando o cenário de introdução e circulação de novas variantes do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o princípio da precaução e no intuito de conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 e 197 da Constituição da República;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 18 de abril de 2021, o prazo de vigência dos Decretos nº 19.145, de 17 de março de 2021, nº 19.149, de 18 de março de 2021 e do Decreto 19.171 , de 26 de março de 2021.
Art. 2º O inciso I do Art. 2º do Decreto 19.171, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º .....
I - autorizar 70% (setenta por cento) de seus servidores a exercerem trabalho remoto em tempo integral no período de 05.04.2021 a 09.04.2021." (NR).....
.....
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2021.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2021.
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal