Decreto nº 19119 DE 27/08/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 ago 2015

Autoriza o Poder Executivo do Município de Porto Alegre, por intermédio da SMT, poderá delegar, mediante licitação, com critério de julgamento de maior outorga, para empresa ou consórcio de empresas, a permissão de serviço, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 1995, de bicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindo Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições na forma do art. 94, II da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

Considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133, de 12 de janeiro 1998 e na Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, incluindo alterações posteriores;

considerando que a estruturação do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação (SMTPC) é de competência do Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

considerando ser atribuição do Poder Público Municipal planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ciclistas, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança; e

considerando o que determinam as Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial o referido em seu art. 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), delegar por meio de prévio certame licitatório, com critério de julgamento melhor proposta técnica, para empresa ou consórcio de empresas, a permissão de serviço de bicicletas compartilhadas no município de Porto Alegre, incluindo a instalação, manutenção e operação de estações de bicicletas, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19265 DE 22/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Porto Alegre, por intermédio da SMT, poderá delegar, mediante licitação, com critério de julgamento de maior outorga, para empresa ou consórcio de empresas, a permissão de serviço, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 1995, de bicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindo Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

Art. 2º O prazo de permissão será de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Compete ao permissionário a assunção da totalidade dos encargos relacionados à criação, confecção, instalação e manutenção dos elementos necessários à realização da atividade delegada pelo Poder Executivo do Município de Porto Alegre.

Art. 4º A remuneração dos serviços delegados será feita mediante a cobrança de tarifa dos usuários, sendo esta fixada em R$ 5,00 (cinco reais) para o passe diário e R$ 10,00 (dez reais) para o passe mensal. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 19265 DE 22/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º A remuneração dos serviços delegados será feita mediante a cobrança de tarifa dos usuários, sendo esta fixada em R$ 5,00 (cinco reais) para o passe diário, em R$ 10,00 (dez reais) para o passe mensal, em R$ 50,00 (cinquenta reais) para o passe semestral e em R$ 90,00 (noventa reais) para o passe anual.

§ 1º As viagens com duração de mais de 60 (sessenta) minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais) para os primeiros 30 (trinta) minutos excedentes e, após esses, R$ 5,00 (cinco reais) para cada 30 (trinta) minutos excedentes.

§ 2º A tarifa do sistema não será reajustada durante o prazo da permissão.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.