Decreto nº 19265 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 dez 2015

Altera o art. 1º e o caput do art. 4º do Decreto nº 19.119 , de 27 de agosto de 2015, que autoriza o Município a delegar, mediante licitação, a permissão de serviço de bicicletas compartilhadas, incluindo instalação e, manutenção e operação de estações de bicicletas, alterando os critérios de análise das propostas e o valor da remuneração dos serviços delegados.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 94, II da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

Considerando o cancelamento e posterior revogação do Pregão Eletrônico nº 213/2015; e

considerando a necessidade de garantir e ampliar a participação do maior número de interessados;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 19.119 , de 27 de agosto de 2015, conforme segue:

"Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), delegar por meio de prévio certame licitatório, com critério de julgamento melhor proposta técnica, para empresa ou consórcio de empresas, a permissão de serviço de bicicletas compartilhadas no município de Porto Alegre, incluindo a instalação, manutenção e operação de estações de bicicletas, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput art. 4º do Decreto nº 19.119, de 2015, conforme segue:

"Art. 4º A remuneração dos serviços delegados será feita mediante a cobrança de tarifa dos usuários, sendo esta fixada em R$ 5,00 (cinco reais) para o passe diário e R$ 10,00 (dez reais) para o passe mensal.

..... (NR)"

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão