Decreto nº 18913 DE 14/01/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 jan 2015

Regulamenta a Lei Complementar nº 752, de 30 de dezembro de 2014 - que institui os preços públicos para os serviços que menciona e revoga a Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro de 1989 -, e revoga os Decretos nºs 11.243, de 11 de abril de 1995, 11.292, de 26 de julho de 1995, 11.945, de 2 de abril de 1998, 14.167, de 10 de abril de 2003, 14.429, de 07 de janeiro de 2004, 15.408, de 18 de dezembro de 2006, e 16.795, de 13 de setembro de 2010, dispondo sobre preços públicos, em Unidade Financeira Municipal (UFM), para fins de remuneração por serviços prestados.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os altos custos de arrecadação e processamento de receitas de pequeno valor e visando a simplificação dos procedimentos por parte dos usuários de serviços da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

Considerando a necessidade de consolidar os diversos decretos que tratam sobre preços públicos para a remuneração de serviços prestados pelo Município; e

Considerando a necessidade de revisão dos serviços prestados e seus respectivos preços,

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 752 , de 30 de dezembro de 2014, estabelecendo-se os preços públicos, em Unidade Financeira Municipal (UFM), para fins de remuneração dos serviços prestados pelo Município, conforme o Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os pagamentos a que se refere este Decreto deverão ser efetuados por meio da Declaração de Arrecadação Municipal no sistema bancário conveniado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Ficam revogados:

I - os Decretos n.:

a) 11.243, de 11 de abril de 1995;

b) 11.292, de 26 de julho de 1995;

c) 11.945, de 2 de abril de 1998;

d) 14.167, de 10 de abril de 2003;

e) 14.429, de 07 de janeiro de 2004; e

f) 16.795, de 13 de setembro de 2010; e

II - o art. 9º do Decreto nº 15.408 , de 18 de dezembro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se

Urbano Schmitt

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO

Preços públicos, em Unidade Financeira Municipal (UFM), para fins de remuneração de serviços públicos.
Documentos expedidos e serviços prestados Preço Público em UFM
(Revogado pelo Decreto Nº 20588 DE 21/05/2020, efeitos a partir de 01/06/2020):
I - Certidões de que trata o artigo 2º do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004, e alterações:  
a) Certidão Geral de Débitos Tributários, quando solicitado através da Loja de Atendimentos da Secretaria Municipal da Fazenda: 2,30
b) Certidão de Débitos Tributários do Imóvel, quando requerida através da Loja de Atendimentos da Secretaria Municipal da Fazenda e o requerente não for o contribuinte ou se tratar de certidão positiva: 2,30
II - Cópias de documentos e plantas em tamanho ofício ou A4 ou por meio eletrônico:  
a) comum, primeira unidade: 0,30
b) comum, por cópia adicional: 0,03
c) reduzida ou ampliada, primeira unidade: 0,90
d) reduzida ou ampliada, por cópia adicional: 0,09
III - Cópias Heliográficas ou por meio eletrônico:  
a) do Mapa com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), escala 1:15000, por quadrante: 35,00
b) do levantamento aerofotogramétrico de 1982/87 com PDDU, escala 1:5000, por carta: 21,00
c) do levantamento aerofotogramétrico de 1982/87 sem PDDU, escala 1:5000, por carta: 11,00
d) do levantamento aerofotogramétrico de 1982/87 sem PDDU, escala 1:1000, por carta: 20,00
e) dos demais documentos e plantas, por m2 13,00
IV - Cópias Microfilmadas ou por meio eletrônico, por unidade:  
a) sem montagem: 2,30
b) com montagem: 2,50
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 20736 DE 21/09/2020):

V - inscrição em concurso público ou processo seletivo para provimento de cargo ou emprego público ou para contratação de pessoal por tempo determinado, elaborado e realizado pelo Município de Porto Alegre ou mediante contratação dos serviços de instituição especializada:

 
a) Com exigência de Educação Escolar superior 32
b) Com exigência de Educação Escolar superior e etapa de prova de títulos, redação ou prática 35
c) Com exigência de Educação Básica 18
d) Com exigência de Educação Básica e etapa de prova de títulos, redação ou prática 20
e) Para os casos de exigência de etapas com provas ou avaliações de maior complexidade, com provas por blocos de disciplinas e necessidade de aplicação em mais de um turno, as referências das alíneas "a", "b", "c" e "d", deste inciso V poderão ter acréscimo de 50%  
Nota: Redação Anterior:
V - inscrição em concurso público ou processo seletivo para provimento de cargo ou emprego público ou para contratação de pessoal por tempo determinado, elaborado e realizado pelo Município de Porto Alegre:  
a) com exigência de educação escolar superior: 32,00
b) com exigência de educação escolar superior e realização de etapa com provas prática ou de títulos: 40,00
c) com exigência de educação básica: 18,00
d) com exigência de educação básica e realização de etapa com provas prática ou de títulos: 24,00
e) para os casos de exigência de etapas com provas ou avaliações de maior complexidade, justificada em razão de relevante especialização técnica e assim reconhecida pela autoridade competente, As referências das als. a, b, c e d deste inc. V poderão ter acréscimo de 50%.
(Revogado pelo Decreto Nº 20736 DE 21/09/2020):
VI - inscrição em concurso público ou processo seletivo para provimento de cargo ou emprego público ou para contratação de pessoal por tempo determinado, elaborado e realizado mediante contratação dos serviços de instituição especializada:  
a) com exigência de educação escolar superior: 48,00
b) com exigência de educação escolar superior e realização de etapa com provas prática ou de títulos: 60,00
c) com exigência de educação básica: 27,00
d) com exigência de educação básica e realização de etapa com provas prática ou de títulos: 36,00
e) para os casos de exigência de etapas com provas ou avaliações de maior complexidade, justificada em razão de relevante especialização técnica e assim reconhecida pela autoridade competente, As referências das als. a, b, c e d deste inc. VI - poderão ter acréscimo de 50%.
VII - Publicações legais no Diário Oficial de Porto Alegre cm/col: 4,00
VIII - Relatório Alinhamento Predial, em papel ou arquivo magnético, por exemplar: 24,00
IX - Relatório Regime Urbanístico, em papel ou digitalizado, por exemplar: 24,00
X - Regularização ou transferência de contrato habitacional, independentemente do tipo de financiamento, junto ao DEMHAB Valor fixado por ato do Diretor do DEMHAB
XI - Serviços de Infraestrutura em Loteamentos realizados pelo DEMHAB Valor fixado por ato do Diretor do DEMHAB