Lei Complementar nº 752 DE 30/12/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jan 2015

Institui os preços públicos para os serviços que menciona e revoga a Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro de 1989.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os serviços prestados pelo Município de Porto Alegre cuja remuneração se dá por preço público são, dentre outros congêneres:

I - expedição de documentos e fornecimento de atestados, certidões ou declarações em geral;

II - cópia e autenticação de documentos;

III - fornecimento de coletâneas de legislação ou informativos de logradouros e serviços públicos;

IV - transferência ou regularização de contratos junto ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab);

V - serviço de infraestrutura em loteamentos realizados pelo Demhab;

VI - inscrição em concurso ou seleção públicos;

VII - publicação no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e); e

VIII - relatórios de quaisquer espécies.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei Complementar não exclui os preços públicos estabelecidos por lei específica.

Art. 2º A fixação dos preços públicos referidos no art. 1º desta Lei Complementar dar-se-á em Unidade Financeira Municipal (UFM), na regulamentação desta Lei Complementar, tendo por base a natureza do serviço, o seu custo e o valor de mercado para a realização de serviço igual ou semelhante.

Parágrafo único. No ato de regulamentação desta Lei Complementar, o Executivo Municipal poderá delegar, ao titular de autarquia ou de fundação de direito público, a fixação dos preços dos serviços por esses prestados.

Art. 3º Os pagamentos a que se refere esta Lei Complementar deverão ser efetuados por meio da Declaração de Arrecadação Municipal (DAM), no sistema bancário conveniado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.