Decreto nº 18746 DE 12/08/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 ago 2014

Altera os arts. 4º, 5º, 21, itens 5, 6.6, do Anexo I, item 3 do Anexo II, e o Modelo de tabela para Especificação e Quantificação de Resíduos de ambos os anexos, do Decreto nº 18.481, de 10 de dezembro de 2013.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de adequações técnicas do Decreto nº 18.481 , de 10 de dezembro de 2013,

Decreta:


Art. 1º Ficam alterados os arts. 4º , 5º e 21 do Decreto nº 18.481 , de 10 de dezembro de 2013, conforme segue:

"Art. 4º Para fins de atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 10.847,de 9 de março de 2010, cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) disponibilizar Termo de Referência para a elaboração do PGRCC, sendo que aquele conterá as exigências mínimas para elaboração do Projeto conforme Anexo I deste Decreto e, para aqueles empreendimentos enquadrados como pequenos geradores e que não necessitem licenciamento ambiental, a Smam disponibilizará formulário simplificado, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Compete à SMUrb exigir dos empreendimentos, que não necessitem de licenciamento ambiental, na etapa de aprovação do projeto e de licenciamento da obra, declaração do proprietário da obra de que atenderá ao presente Decreto, bem como a legislação atinente aos RCCs.

Art. 21. Os geradores poderão transportar seus próprios resíduos, desde que não se tratem de resíduos classe I, conforme norma ABNT NBR 10.004/2004 ou resíduos da construção civil classe D, conforme resoluções CONAMA nºs 307/2002 e 431/2011 e suas atualizações. Os geradores, quando usuários de serviço de transporte terceirizado, ficam obri gados a utilizar, exclusivamente, os serviços dos transportadores licenciados com licença ambiental específica para tal fim." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os itens 5 e 6.6, do Anexo I, o item 3 do Anexo II, e o Modelo de tabela para Especificação e Quantificação de Resíduos de ambos os anexos do Decreto nº 18.481, de 2013, conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Cláudio Dilda,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO I - FORMULÁRIO SOBRE O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)


ANEXO II - TABELA PARA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS

MODELO PARA PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
RESÍDUOS GERADOS UNIDADE VOLUME ESTIMADO CLASSE DESTINO / REAPROVEITAMENTO
RESOLUÇÃO CONAMA 307 NBR 10004
Argamassa (cimento, cal, areia) m³   A II B  
Azulejos, pisos e pedras (mármores e granitos) m³   A II B  
Concreto (cimento, cal, areia, brita) m³   A II B  
Asfalto de decapagem m³   A II B  
Solo de decapagem de terraplenagem e escavação m³   A II A  
Solo de decapagem com restos vegetais e solos moles m³   A II A  
Borrachas de vedação m³   B II B  
Papéis diversos e papelão   m³ B II B  
Fios (PVC + cobre) kg   B II B  
Embalagens metálicas m³   B II B  
Embalagens plásticas m³   B II B  
Artefatos de PVC, PEAD e PBD m³   B II B  
Acrílicos e policarbonatos m³ B   II B  
Isopor m³   B II B  
Plásticos diversos m³   B II B  
Metais (alumínio, cobre, ferro, aço) e tubulações kg   B II B  
Vidros kg   B II B  
Esponjas, feltros e carpetes m³   B II B  
Madeiras brutas kg   B II B  
Serragem m³   B II B  
Isopor m³   B II B  
Gesso e materiais oriundos do gesso m³   B II B  
Tecidos - EPIs não contaminados m³   B II B  
Tecidos - EPIs contaminados m³   D I  
Ferramentas diversas contaminadas m³   D I  
Embalagens metálicas contaminadas m³   D I  
Latas de tintas usadas m³   D I  
Embalagens plásticas contaminadas m³   D I  
Rolo de pintura de lã ou de espuma m³   D I  
Tintas, solventes e vernizes m³   D I  
Combustível, óleo e graxas m³   D I  
Materiais têxteis contaminados m³   D I  
Produtos com amianto m³   D I  
Madeira beneficiada (com pintura, tratamento contra insetos, etc) m³   D I  
Resíduos orgânicos kg   - II A  
Resíduo sanitário kg   - II A  
Resíduo comum de atividades administrativas kg   - II B  
Outros:          

A-CGMA, MOD. MA-52 ON-LINE

ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)