Decreto nº 18650 DE 05/06/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 jun 2018

Dispõe sobre horário excepcional de expediente no Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2018.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em observância à Portaria do Ministério do Planejamento nº 143, de 1º de junho de 2018:

Resolve:

Art. 1º O horário de expediente para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, com exceção das Unidades Educativas e sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, durante a Copa do Mundo de 2018, excepcionalmente, será:

I - das 8h00 às 13h30 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 15h00;

II - das 14h30 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 11h00; e

III - das 12h00 às 19h00, inclusive para escalas matutinas, nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 9h00.

§ 1º. Os servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do caput deste artigo deverão observar o expediente normal.

§ 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços essenciais, sendo assim considerados:

I - a assistência à saúde;

II - a distribuição de medicamentos;

III - as atividades finalísticas da Secretaria Municipal da Segurança Pública; da Guarda Municipal; da Secretaria Municipal da Infraestrutura; da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda; e

IV - os departamentos de Manutenção e Transportes; de Coleta de Resíduos Sólidos e de Limpeza Pública, da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP).

§ 3º Os departamentos da Secretaria Municipal de Saúde que aprovarem junto aos Conselhos de Saúde a decisão pelo atendimento nos dias e horários de jogos da Copa do Mundo, poderão fazê-lo com prévia informação àquela Secretaria. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 18687 DE 12/06/2018).

Art. 2º As Unidades Educativas do município de Florianópolis, durante a Copa do Mundo de 2018, excepcionalmente, funcionarão da seguinte forma:

I - nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 15h00, o expediente matutino iniciará em horário normal e o expediente vespertino será dispensado;

II - nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 11h00, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará às 14h00; e

III - nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 09h00, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará em horário normal.

§ 1º Todas as Unidades Educativas deverão obedecer os mesmos horários, indistintamente. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto Nº 18674 DE 08/06/2018).

§ 2° As Unidades Educativas que aprovarem junto aos Conselhos Escolares a decisão pelo atendimento nos dias e horários de jogos da Copa do Mundo, poderão fazê-lo com prévia informação à Secretaria Municipal de Educação. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 18674 DE 08/06/2018).

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão objeto de compensação até o dia 31 de março de 2019. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 18687 DE 12/06/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 05 de junho de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL