Decreto nº 18674 DE 08/06/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 jun 2018

Inclui o § 2° ao art. 2° do Decreto n° 18.650, de 2018 que dispõe sobre horário excepcional de expediente no Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE  FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1° Inclui o § 2° ao art. 2° do Decreto n° 18.650, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°

(...) § 1°

(...) § 2° As Unidades Educativas que aprovarem junto aos Conselhos Escolares a decisão pelo atendimento nos dias e horários de jogos da Copa do Mundo, poderão fazê-lo com prévia informação à Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de junho de 2018.

GEAN MARQUES  LOUREIRO

Prefeito Municipal

FILIPE MELLO

Secretário Municipal da Casa Civil