Decreto nº 18687 DE 12/06/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 13 jun 2018

Inclui o § 3º ao art. 1º e altera o art. 3º do Decreto nº 18.650, de 2018 que dispõe sobre horário excepcional de expediente no Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município:

Resolve:

Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 18.650, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 3º Os departamentos da Secretaria Municipal de Saúde que aprovarem junto aos Conselhos de Saúde a decisão pelo atendimento nos dias e horários de jogos da Copa do Mundo, poderão fazê-lo com prévia informação àquela Secretaria".

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 18.650, de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão objeto de compensação até o dia 31 de março de 2019".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de junho de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL