Decreto nº 18429 DE 01/09/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 set 2023

Altera o Decreto Nº 14060 DE 06/08/2010, que regulamenta o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e o Decreto Nº 18386 DE 14/07/2023, que alterou o Decreto Nº 14060 DE 06/08/2010.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do § 2º e o § 4º do art. 90-A do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90-A.

(.....)

§ 2º (.....)

II - a condição de preposto na banca objeto da licença cuja titularidade será transferida.

(.....)

§ 4º A condição de preposto será analisada pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU - com base na indicação feita ao Poder Executivo pelo permissionário, nos termos do § 3º do art. 123 da Lei nº 8.616, de 2003.".

Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 18.386 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para os Documentos Municipais de Licença - DMLs - referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas vencidos até 31 de dezembro de 2022, a renovação a que se refere o § 2º do art. 8º-A do Decreto nº 14.060, de 2010, poderá ser requerida pelo titular da licença, excepcionalmente, até 16 de outubro de 2023.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte