Decreto nº 18346 DE 12/07/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 jul 2013

Inclui inc. XVI e parágrafo único ao art. 119, altera o art. 120 e revoga a al. “c” do inc. II do § 1º do art. 96, todos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 - que regulamenta a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN, e dá outras providências - dispondo sobre isenção de ISS para o transporte coletivo por ônibus.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a alteração legislativa levada a efeito pela Lei Complementar nº 715, de 2 de julho de 2013

Decreta:

Art.Fica incluído inc. XVI e parágrafo único ao art. 119 e altera o art. 120, ambos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:

“Art. 119. .....

.....

XVI - serviço público de transporte coletivo por ônibus.

Parágrafo único. A isenção prevista no inc. XVI do art. 119 deste Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2016.

.....

Art. 120. As isenções referidas nos incs. III, IV, IX, X, XI, XII e XVI do artigo 119 deste Decreto serão concedidas em caráter geral e independem de reconhecimento."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 2013.

Art. 4º Fica revogada a al. “c” do inc. II do § 1º do art. 96 do Decreto nº 15.416, de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.