Decreto nº 1820 DE 29/11/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 nov 2019

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para negociação de créditos fiscais e não fiscais, em decorrência do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.502, de 3 de setembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado até o dia 20 de dezembro de 2019, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.797, de 4 de outubro de 2019, para negociação de créditos fiscais e não fiscais, realizada por meio do 3º Mutirão de Negociações Fiscais, em decorrência do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º Os contribuintes interessados nos benefícios de que trata o art. 1º deste Decreto devem se deslocar a uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas, em dias úteis.

Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de novembro de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira as Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças