Decreto nº 1797 DE 04/10/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 out 2019

Dispõe sobre a adesão do município de Palmas ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.502, de 3 de setembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O município de Palmas adere ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do 3º Mutirão de Negociações Fiscais, que será realizado no período de 14 a 20 de outubro de 2019, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, sito à ARSE 31 (302 Sul), Avenida Teotônio Segurado, nesta Capital, das 8 às 18h, sem interrupção.

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput , as senhas de atendimento serão disponibilizadas até às 17h de cada dia.

Art. 2º Participarão do 3º Mutirão de Negociações Fiscais:

I - como órgãos responsáveis:

a) a Secretaria Municipal de Finanças, para estruturação logística do evento e para negociação dos débitos para pagamento à vista ou parcelado;

b) a Procuradoria Geral do Município, para acompanhamento processual das execuções fiscais;

II - como órgãos colaboradores:

a) a Secretaria Municipal de Comunicação, para desenvolvimento do respectivo plano de mídia;

b) a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, para promover a segurança total do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;

c) a Secretaria Municipal da Saúde, para prestação de serviços básicos de saúde no evento;

d) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, para organização dos espaços de alimentação ao público durante o evento;

e) a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para limpeza do local do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;

f) a Fundação Cultural de Palmas, para cessão do Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, incluindo o período necessário para etapas preparatórias e posteriores ao evento.

§ 1º A organização geral dos trabalhos do 3º Mutirão de Negociações Fiscais será realizada pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

§ 2º Poderão ser convidados a participar do 3º Mutirão de Negociações Fiscais:

I - a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

II - o Cartório de Protestos do Município de Palmas;

III - o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

IV - a Polícia Militar do Estado do Tocantins;

V - o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Para adesão ao 3º Mutirão de Negociações Fiscais, o contribuinte deve comparecer ao local munido:

I - de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço, se pessoa física;

II - de contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica.

Parágrafo único. O contribuinte pode ser representado por meio de procuração pública ou particular com poderes para sua atuação junto ao município de Palmas, em relação ao objeto da demanda.

Art. 4º Os boletos dos débitos fiscais inclusos no 3º Mutirão de Negociações Fiscais serão emitidos para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, quando for o caso, para o primeiro dia útil posterior à respectiva negociação.

Art. 5º Sobre os parcelamentos realizados durante o 3º Mutirão de Negociações Fiscais são aplicadas as normas estabelecidas no Código Tributário Municipal, principalmente o que preceitua o art. 143.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, de 4 outubro de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças