Decreto nº 18137 DE 26/12/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 mar 2013

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.615, de 12 de janeiro de 2012, que define o limite máximo da renúncia fiscal para a celebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituições privadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no inc. I do § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 17.615, de 12 de janeiro de 2012, conforme segue:

 

“Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para o ano de 2012." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.