Decreto nº 17.615 de 12/01/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 jan 2012

Define o limite máximo da renúncia fiscal para a celebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituições privadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no inciso I do § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no inciso I do § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para o ano de 2012. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 18137 DE 26/12/2012).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para o ano de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2012.

Mauro Zacher,

Prefeito, em exercício.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.