Decreto nº 17883 DE 23/02/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 fev 2022
Dispõe sobre a solicitação de filmagens e gravações em áreas públicas, institui o Comitê Gestor da Política de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As ações e os procedimentos administrativos referentes a filmagens e gravações no Município devem obedecer às disposições deste decreto, com exceção das atividades:
I - de caráter jornalístico, consideradas as realizadas pela imprensa e que não ocasionam exclusividade de uso da área, interrupção da circulação de vias ou interrupção do funcionamento de equipamentos públicos municipais;
II - de caráter pessoal ou turístico, consideradas as realizadas para uso privado das pessoas nelas registradas, sem finalidade comercial, e que não ocasionam exclusividade de uso da área, interrupção da circulação de vias ou interrupção do funcionamento de equipamentos públicos municipais.
Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo devem atuar de forma conjunta e integrada, objetivando a desburocratização das autorizações de filmagens e gravações.
CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGENS E GRAVAÇÕES
Art. 3º A solicitação de autorização de filmagens e gravações deverá ser apresentada à Belo Horizonte Film Commission em forma eletrônica, por meio do Formulário Único de Filmagens.
Parágrafo único. As filmagens e gravações internacionais, assim compreendidas aquelas sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica não registrada em território nacional, deverão ser associadas a uma produtora nacional, a quem caberá adotar as providências necessárias, observadas as normativas da Agência Nacional do Cinema - Ancine.
Art. 4º As informações e orientações sobre a documentação a ser apresentada pelo solicitante, incluindo o Formulário Único de Filmagens, estarão disponíveis no Portal de Serviços da PBH e no site da Belo Horizonte Film Commission.
Art. 5º A Belo Horizonte Film Commission poderá solicitar informações e documentos complementares, caso seja necessário, após a apresentação da solicitação de Autorização de Filmagens e Gravações.
Art. 6º A Belo Horizonte Film Comission analisará, no prazo de dois dias úteis, as solicitações recebidas e, em seguida, consultará os órgãos e as entidades competentes.
§ 1º Em caso de solicitação incompleta, o solicitante será notificado para, no prazo de até cinco dias úteis, anexar as informações e os documentos faltantes, sob pena de indeferimento.
§ 2º Em caso de ser necessário tomar alguma providência, o solicitante será notificado para, no prazo de até três dias úteis, atender à diligência, sob pena de indeferimento.
§ 3º Nos casos dos §§ 1º e 2º, após o envio das informações faltantes ou atendimento às diligências, reinicia-se o prazo de análise de dois dias úteis.
Art. 7º Caberá ao órgão ou à entidade destinatária da consulta:
I - adotar as providências cabíveis para viabilização das filmagens e gravações;
II - o agendamento do local nas datas e nos horários solicitados;
III - a emissão dos documentos afetos às suas competências e, se for o caso, do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - Dram - correspondente aos preços públicos devidos;
IV - informar à Belo Horizonte Film Commission:
a) a viabilidade de outras datas, caso a agenda esteja indisponível no período solicitado para a realização das filmagens e gravações;
b) as condições de filmagens e gravações, incluindo restrições e normas específicas aplicáveis ao local.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade competente poderá, em caso de impossibilidade comprovada, manifestar-se contrariamente, no todo ou em parte, a filmagens e gravações no espaço, mediante justificativa devidamente fundamentada e encaminhada à Belo Horizonte Film Commission, que avaliará conjuntamente solução alternativa.
Art. 8º O prazo para os órgãos e as entidades do Poder Executivo responderem a consulta da Belo Horizonte Film Commission, contado da data de seu recebimento, será de:
I - dois dias úteis para filmagens com caráter publicitário;
II - cinco dias úteis para as filmagens que não sejam de caráter publicitário.
§ 1º Caberá a Belo Horizonte Film Commission deliberar a respeito da complexidade de cada filmagem.
§ 2º Nos casos de complexidade elevada, um novo prazo para manifestação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo será definido de acordo com as especificidades da solicitação.
Art. 9º A Autorização de Filmagens e Gravações, que conterá as especificações de datas, horários, locais e demais limites e condições a serem observados pelo solicitante, será emitida pela Belo Horizonte Film Commissionn no prazo de um dia útil, a contar do deferimento das consultas realizadas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo e da comprovação, pelo solicitante, do pagamento dos preços públicos devidos.
Parágrafo único. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificados pelo solicitante e que impeçam a realização das filmagens e gravações autorizadas, a Belo Horizonte Film Commission poderá definir nova data em até trinta dias, sem ônus ao solicitante.
Art. 10. Fica o solicitante responsável pelo cumprimento dos procedimentos, das orientações e das delimitações estabelecidos pelos órgãos e pelas entidades competentes do Poder Executivo dispostos na Autorização de Filmagens e Gravações.
§ 1º O solicitante é responsável por qualquer indenização a terceiros ou ao Município decorrente das filmagens, assim como deve ressarcir
eventuais danos ocorridos no local das filmagens, oriundos de sua ação direta ou indireta ou de sua omissão.
§ 2º O solicitante deve providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da indenização a que se refere o § 1º.
Art. 11. A Belo Horizonte Film Commission poderá revogar a autorização concedida, quando:
I - for comprovada falsidade das informações apresentadas para instrução da solicitação de filmagem ou gravação;
II - houver descumprimento dos deveres e das responsabilidades previstos no Formulário Único de Filmagens ou nas condições de filmagem previamente informadas.
Art. 12. Verificada a realização de filmagens e gravações em desacordo com os termos deste decreto, a Belo Horizonte Film Commission deverá imediatamente oficiar o responsável, por e-mail, para interrupção das atividades.
Parágrafo único. A interrupção imediata das atividades não afasta a responsabilidade do infrator por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da realização de filmagens e gravações irregulares.
CAPÍTULO III DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES
Art. 13. Não haverá cobrança de taxas de expediente pelos serviços de análise e emissão da Autorização de Filmagens e Gravações realizados pela Belo Horizonte Film Commission.
Art. 14. Em relação aos serviços não compulsórios de outorga de uso privativo dos bens de uso especial do Município para filmagens e gravações serão aplicados descontos progressivos, conforme tabela constante no Anexo.
§ 1º Os órgãos e as entidades que realizam a cobrança de preços públicos na forma do caput estarão sujeitos aos critérios de desconto estabelecidos no Anexo.
§ 2º O pagamento dos preços públicos previstos no caput poderá ser realizado em bens e serviços economicamente mensuráveis, condicionando à aceitabilidade do titular do órgão ou da entidade responsável pelas exações e, no que couber, ao cumprimento das disposições do Decreto nº 16.959, de 17 de agosto de 2018, em valor igual ou superior ao preço público de filmagem.
§ 3º Não será necessário novo recolhimento dos preços públicos correspondentes quando houver mudança na data da filmagem no período de trinta dias subsequentes à data autorizada anteriormente.
Art. 15. Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos para filmagem:
I - estudantes, professores ou pesquisadores que tenham seus projetos recomendados pela instituição de ensino por meio de ofício da instituição;
II - produções realizadas por instituições sociais, sem fins lucrativos, para campanha ou obra sem fins comerciais.
CAPÍTULO IV DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA DE FILMAGENS E GRAVAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Art. 16. Fica instituído o Comitê Gestor da Política de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte, com atribuição de analisar e acompanhar a política e as ações relativas às filmagens e gravações.
Art. 17. Compete ao Comitê Gestor da Política de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte planejar, desenvolver, acompanhar e qualificar os procedimentos relativos às filmagens, além de sugerir critérios de revisão dos preços públicos para as filmagens e gravações realizadas nas áreas públicas sob gestão dos órgãos e das entidades.
Art. 18. O Comitê Gestor da Política de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte será composto por onze membros, sendo:
I - nove membros do Poder Executivo, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria Municipal de Cultura, que o presidirá;
b) Fundação Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Política Urbana;
f) Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
g) Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
h) Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur;
i) Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte - Sumob;
II - dois membros convidados:
a) Presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual/MG;
b) Presidente da Associação dos Trabalhadores do Cinema Independente de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os membros do comitê referidos no caput deverão indicar um suplente.
Art. 19. As reuniões do comitê serão convocadas pelo Presidente:
I - ordinariamente, duas vezes por ano;
II - extraordinariamente, de acordo com a necessidade, com quinze dias de antecedência.
Parágrafo único. A critério do Presidente, titulares de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo poderão ser convidados para participar das reuniões do comitê.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Órgãos e entidades de outros entes federados poderão, mediante instrumento próprio, aderir às disposições deste decreto, total ou parcialmente, para os equipamentos sob sua administração situados no Município.
Art. 21. Os casos não previstos neste decreto serão avaliados pela Belo Horizonte Film Commission.
Art. 22. Ficam revogados o Decreto nº 16.515, de 23 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 17.411, de 13 de agosto de 2020.
Art. 23. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2022.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se referem o caput e o § 1º do art. 14 do Decreto nº 17.883, de 23 de fevereiro de 2022)
Tabela de Descontos Progressivos para Filmagens e Gravações - Belo Horizonte Film Commission | ||
Percentual de desconto em relação aos serviços não compulsórios de outorga de uso privativo dos bens de uso especial do Município. | ||
Descrição | Nível 1 - produção independente. | Nível 2 - produção não independente. |
O valor será definido por diária de até doze horas. Caso a determinação do valor seja estabelecida por horas, será calculado o desconto em cima do valor das horas. | ||
Curta-metragem ou Documentário | 100% (cem por cento). | 80% (oitenta por cento). |
Animação ou Games | 95% (noventa e cinco por cento). | 60% (sessenta por cento). |
Longa-metragem Baixo Orçamento ou Websérie | 90% (noventa por cento). | 80% (oitenta por cento). |
Série, Programa de TV, Telefilme ou Longa Metragem | 70% (setenta por cento). | 50% (cinquenta por cento). |
Publicidade e Institucional | x | 10% (dez por cento). |
Para fins deste decreto, considera-se: Produtora Brasileira Independente: produtora brasileira que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; b) não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando eles forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; c) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos; Filme Independente: é produzido com pouca ou nenhuma interferência de um grande estúdio de cinema. Além de ser produzido e distribuído por empresas de entretenimento independentes, os filmes independentes também são produzidos ou distribuídos por subsidiárias de grandes estúdios de cinema. Filmes independentes são, por vezes, distinguíveis por seu conteúdo e estilo, e pela maneira em que a visão artística pessoal dos cineastas é mostrada. Normalmente, mas não sempre, os filmes independentes são feitos com orçamentos consideravelmente mais baixos. Em geral, a comercialização de filmes independentes é caracterizada por lançamentos limitados (em poucas salas de cinema), mas também podem ter grandes campanhas de marketing e terem um grande lançamento. Filmes independentes são, muitas vezes, exibidos em festivais de cinema antes do lançamento nos cinemas. Longa Metragem de Baixo Orçamento: um conjunto de produções que compartilham de características comuns quanto a suas condições de viabilização econômica, geralmente debilitadas diante das premissas criativas do roteiro ou da proposta do filme. Nesse sentido, observa-se que a captação de recursos é geralmente realizada em etapas, a viabilização da obra está intrinsecamente ligada à necessidade de parcerias e apoios para sua efetivação e que muito raramente são pagos cachês acima da média de mercado. Além disso, entende-se que no Brasil somente em casos bastante específicos os orçamentos totais destas produções ultrapassam os valores: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para animação, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para ficção e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para documentário. |