Decreto nº 17853 DE 04/07/2012
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 jul 2012
Altera o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, conforme segue:
"Art. 1º .....
III - no caso do ISSQN, relativo à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, somente poderão ser parcelados os créditos inscritos na Dívida Ativa;" (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.