Decreto nº 17853 DE 04/07/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 jul 2012

Altera o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o disposto no § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, conforme segue:

 

"Art. 1º .....

 

III - no caso do ISSQN, relativo à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, somente poderão ser parcelados os créditos inscritos na Dívida Ativa;" (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2012.

 

José Fortunati,

 

Prefeito.

 

Roberto Bertoncini,

 

Secretário Municipal da Fazenda.

 

João Batista Linck Figueira,

 

Procurador-Geral do Município.

 


Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

 

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.