Decreto nº 17.669 de 28/02/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 mar 2012

Altera o § 4º do art. 3º do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 85 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 3º do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:

"Art. 3º .....

§ 4º Os serviços referidos no inc. IV do § 2º deste artigo são aqueles cuja conclusão ocorra, no todo ou em parte, no território nacional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.