Decreto nº 17593 DE 19/04/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 abr 2021

Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.572 , de 23 de março de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor em 22 de abril de 2021, com exceção do item "atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil" previsto no Anexo II, que entra em vigor em 26 de abril de 2021.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.593 , de 19 de abril de 2021)

"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Fase de controle ? permanecem abertos
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Padarias (permitido o consumo no local) Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h
Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, deve-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação
Comércio varejista de laticínios e frios Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Açougue e Peixaria Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Hortifrutigranjeiros Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazéns Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercados Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares
(vedado o consumo no local)
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticos Sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula Sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica Sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos Sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Madeireira Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material de construção em geral Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotores Sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle 5h às 17h
Deve-se observar os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários Sem restrição de horário
Casas lotéricas Sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo Sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação Sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 Sem restrição de horário
Atividades industriais Sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 Sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio Deverão ser observados os horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru Sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo Sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais Sem restrição de horário

"

ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.593 , de 19 de abril de 2021)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-in Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local
Comércio de alimentos em veículo automotor Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Não há restrição de dia e horário para a retirada no local
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

"