Decreto nº 1.756 de 29/04/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 mai 2011

Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 1, de 17 de janeiro de 2011.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual;

Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 01/2011, na 157ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando o interesse do Governo do Estado em estabelecer condições que viabilizem aos contribuintes do ICMS a regularização de suas obrigações fiscais; e

Considerando ainda, o disposto no art. 191 do Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 01, de 17 de janeiro de 2011.

Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 11, de 3 de abril de 2009.

Art. 3º O débito consolidado poderá ser pago, desde que requerido até 30 de junho de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2011.

Rio Branco/Acre, 29 de abril de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda