Decreto nº 1.745 de 08/12/2010
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 dez 2010
Atualiza o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 63, de 11 de dezembro de 2007, com base no Processo nº 165.738/2010 - PMC,
Decreta:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para R$ 46,00 (quarenta e seis reais), aplicando-se para sua cobrança a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de dezembro de 2010.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
PARTE I NTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.745/2010 ANEXORESIDENCIAL
CONSUMO EM KWH | VALOR | PERCENTUAIS DE DESCONTO |
ATÉ 100 | ISENTO | 100% |
101 À 130 | R$ 2,30 | 95,00% |
131 À 150 | R$ 3,45 | 92,50% |
151 À 170 | R$ 4,26 | 90,75% |
171 À 200 | R$ 4,60 | 90,00% |
201 À 220 | R$ 6,45 | 86,00% |
221 À 300 | R$ 9,21 | 80,00% |
301 À 350 | R$ 11,51 | 75,00% |
351 À 400 | R$ 13,81 | 70,00% |
401 À 450 | R$ 17,27 | 62,50% |
451 À 500 | R$ 19,57 | 57,50% |
501 À 550 | R$ 21,87 | 52,50% |
551 À 600 | R$ 24,17 | 47,50% |
601 À 700 | R$ 25,90 | 43,75% |
701 À 800 | R$ 30,50 | 33,75% |
801 À 850 | R$ 34,53 | 25,00% |
851 À 1000 | R$ 36,83 | 20,00% |
1001 À 1200 | R$ 40,29 | 12,50% |
ACIMA DE 1200 | R$ 46,04 | 0,00% |
CLASSE RURAL ISENTA
INDUSTRIAL/COMERCIAL/PODER PÚBLICO/SERVIÇO PÚBLICO
CONSUMO EM KWH | VALOR | PERCENTUAIS DE DESCONTO |
ATÉ 50 | R$ 1,73 | 96,25% |
51 À 120 | R$ 4,03 | 91,25% |
121 À 150 | R$ 4,83 | 89,50% |
151 À 180 | R$ 6,10 | 86,75% |
181 À 200 | R$ 7,25 | 84,25% |
201 À 230 | R$ 8,17 | 82,25% |
231 À 250 | R$ 9,44 | 79,50% |
251 À 280 | R$ 10,36 | 77,50% |
281 À 300 | R$ 11,51 | 75,00% |
301 À 330 | R$ 12,32 | 73,25% |
331 À 360 | R$ 13,58 | 70,50% |
361 À 400 | R$ 14,73 | 68,00% |
401 À 450 | R$ 16,46 | 64,25% |
451 À 480 | R$ 18,53 | 59,75% |
481 À 500 | R$ 19,68 | 57,25% |
501 À 600 | R$ 20,49 | 55,50% |
601 À 700 | R$ 24,63 | 46,50% |
701 À 800 | R$ 28,78 | 37,50% |
801 À 1200 | R$ 32,92 | 28,50% |
ACIMA DE 1200 | R$ 46,04 | 0,00% |