Decreto nº 1.713 de 22/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1995

Altera os valores constantes do anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.755, de 20.12.1995.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos órgãos indicados no anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.693, de 9 de novembro de 1995.

Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

José Serra

ANEXO

R$ 1.000,00

  FONTES  
ÓRGÃOS   TOTAL 
 100, 112, 115 DEMAIS  
 151, 153, 199   
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 707.981 38.307 746.288 
28000 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 36.650 475.000 511.650 
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 136.677 55.227 191.904 
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 186.865 16.337 203.202 
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO 82.398 35.403 1.101.385 
39.000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 766.018 335.367 951.385 
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 47.741 45.000 92.741 
42.000 MINISTÉRIO DA CULTURA 64.013 12.996 77.009 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL 334.194 7.108 341.302 
   "