Decreto nº 1.713 de 22/11/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1995
Altera os valores constantes do anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.755, de 20.12.1995.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos órgãos indicados no anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.693, de 9 de novembro de 1995.
Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
José Serra
ANEXO
R$ 1.000,00
FONTES | |||
ÓRGÃOS | TOTAL | ||
100, 112, 115 | DEMAIS | ||
151, 153, 199 | |||
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 707.981 | 38.307 | 746.288 |
28000 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO | 36.650 | 475.000 | 511.650 |
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 136.677 | 55.227 | 191.904 |
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 186.865 | 16.337 | 203.202 |
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO | 82.398 | 35.403 | 1.101.385 |
39.000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 766.018 | 335.367 | 951.385 |
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 47.741 | 45.000 | 92.741 |
42.000 MINISTÉRIO DA CULTURA | 64.013 | 12.996 | 77.009 |
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL | 334.194 | 7.108 | 341.302 |