Decreto nº 1.693 de 09/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1995

Altera valores constantes do anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.713, de 22.11.1995, DOU 23.11.1995.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, relativamente ao Ministério dos Transportes, ficam condicionados aos limites estabelecidos, conforme discriminação abaixo

 R$ 1.000,00 
ÓRGÃO FONTES 
100, 112, 115 151, 153, 199 DEMAIS TOTAL 
39.000 - Ministério dos Transportes 616.018 335.367 951.385 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra"