Decreto nº 17027 DE 29/11/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 nov 2018

Altera o Decreto nº 12.332, de 21 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 9.145, de 12 de janeiro de 2006, e contém outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto na Lei nº 9.145 , de 12 de janeiro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 1º, 3º e 6º do art. 1º do Decreto nº 12.332 , de 21 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação e fica o referido artigo acrescido do § 7º:

"Art. 1º (.....)

§ 1º Os prestadores de serviços de que trata o caput deverão informar no documento fiscal emitido o valor do serviço e o valor do desconto incondicionado, correspondente à isenção do ISSQN, calculado pela aplicação da alíquota do imposto que incidiria sobre a operação se não fosse a isenção, e, ainda, o valor líquido recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, como requisito para a isenção de que trata a Lei nº 9.145, de 2006.

(.....)

§ 3º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo informarão à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Declaração Eletrônica de Serviços - DES -, o valor dos serviços tomados apurado na forma do § 1º.

(.....)

§ 6º Para fins de aplicação da isenção de que trata o caput, os órgão e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo farão incluir cláusulas específicas nos editais de licitação, de forma a orientar os licitantes a fazerem constar de suas propostas comerciais o valor do serviço sem se considerar a isenção do ISSQN, cujo valor respectivo deverá ser igualmente informado como desconto incondicionado a ser concedido no caso da contratação, sem prejuízo do disposto no § 1º.

§ 7º O disposto neste artigo aplica-se também às contratações de serviços procedidas mediante parcerias público-privadas nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.".

Art. 2º O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos atos relacionados com o pagamento dos serviços cujos contratos de prestação de serviços encontrem-se em execução no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte