Decreto nº 1.696 de 06/09/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 set 2010

Institui a Feira de Economia Solidária no Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o consignado na Lei Municipal nº 1.702/2008, e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 1.702 de 29.04.2008, que Institui o Programa de Fomento à Economia Solidária no Município de Rio Branco;

Considerando o Programa de Geração de Ocupação Produtiva e Renda aos empreendimentos econômicos solidários, associações, cooperativas e grupos informais;

Considerando a necessidade de criar espaços para comercialização dos produtos a serem expostos na Feira de Economia Solidária,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída como evento cultural, econômico, comercial e turístico do Município de Rio Branco, a Feira de Economia Solidária, que ocorrerá anualmente, no período de janeiro a dezembro, no final de cada mês.

Parágrafo único. O local deverá reunir as condições mínimas indispensáveis à realização do evento.

Art. 2º A Feira funcionará aos sábados, no horário das 14 (quatorze) às 22 (vinte e duas) horas e aos domingos, no horário das 10 (dez) às 21 (vinte e uma) horas, nos termos do Regulamento anexo a este Decreto.

Art. 3º Poderão participar como expositores da Feira, de que trata este Decreto, todos os atores sociais constantes no art. 4º da Lei nº 1.702/2008.

Parágrafo único. A estruturação interna de cada barraca será de responsabilidade do empreendimento participante.

Art. 4º A Feira de Economia Solidária de Rio Branco - Acre terá estrutura padronizada, com layout específico, incluindo:

Tendas coloridas;

Barracas padronizadas;

Camisetas;

Bonés;

Crachás;

Identificação visual;

Avental.

Parágrafo único. O número de barracas disponibilizadas, bem como, a escolha da sua localização será definido pela Comissão Executiva e informado aos participantes com antecedência.

Art. 5º Para o fim exclusivo de coordenação e realização da Feira fica instituída a Comissão Executiva que será formada por 03 (três) membros representantes do Poder Público e 03 (três) membros representantes do Fórum Acreano de Economia Solidária, sendo que destes, 01 (um) membro representante do Fórum Brasileiro de Economia Solidária, 01 (um) membro representante do Fórum Acreano de Economia Solidária, 01 (um) membro representante da entidade de apoio e assessoria, aos quais compete:

I - Coordenadoria Municipal do Trabalho e Economia Solidária - COMTES: Presidir a Comissão Executiva, realizar a coordenação geral da Feira e viabilizar a divulgação do evento, em parceria com a Assessoria de Comunicação - ASCOM;

II - Coordenadoria Municipal da Mulher - COMULHER: Realizar a coordenação adjunta da Feira, apoiar na infra-estrutura e na divulgação da Feira, em parceria com a Assessoria de Comunicação - ASCOM;

III - Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta - SAFRA: Disponibilizar 02 veículos (tipo caminhão) para dar suporte ao evento;

IV - Coordenação Executiva do Fórum Acreano de Economia Solidária:

Disponibilizar os serviços de montagem e desmontagem das barracas, de vigilância e sonorização da Feira.

Art. 6º São atribuições da Comissão Executiva:

I - Coordenação Geral da Feira;

II - Convocar e presidir reuniões;

III - Mobilizar e articular parcerias para a realização da Feira;

IV - Representar o Município de Rio Branco, em reuniões e eventos de articulação política e técnico-financeira no âmbito estadual e nacional;

V - Garantir as condições estruturais, bem como espaço físico para realização da Feira;

VI - Organizar o calendário anual da Feira;

VII - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Feira de Economia Solidária;

VIII - Manter cadastro dos participantes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 06 de setembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco

ANEXO AO - DECRETO Nº 1.696 DE 06 DE SETEMBRO DE 2010

Regulamento da Feira de Economia Solidária

- OBJETIVO DA FEIRA:

I - Promover o fortalecimento da Economia Solidária no Município de Rio Branco - Acre, por meio da divulgação dos produtos e serviços sustentáveis de base comunitária, para a promoção do desenvolvimento justo e solidário;

II - Divulgar os produtos e serviços sustentáveis de base comunitária, fortalecendo a rede de economia solidária entre os grupos urbanos e rurais;

III - Fortalecer e buscar novas alternativas de comercialização de produtos de origem artesanal, jardinagem e alimentação/culinária regional, produzidos pelos Empreendimentos Econômicos Solidários;

IV - Proporcionar a oportunidade de geração de trabalho e renda às famílias que participam dos Empreendimentos Econômicos Solidários;

V - Oferecer à população de Rio Branco mais uma opção de lazer e atrativo turístico.

2 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 Produção coletiva dos segmentos de alimentação, jardinagem, agricultura familiar, produção orgânica, artesanato, confecção, inovação tecnológica a partir de materiais recicláveis e outros que ofereçam produtos de qualidade com diversidade e respeito ao meio ambiente.

- DAS INSCRIÇÕES:

Nota: redação conforme publicação oficial

I - As inscrições terão inicio no dia 10 (dez) e se encerrarão dia 20 (vinte) de cada mês e deverão ser feitas a partir do formulário disponível na Coordenadoria Municipal do Trabalho e Economia Solidária - COMTES;

II - Os expositores serão cadastrados em cadastro único e classificados como titulares ou suplentes;

III - O número de vagas, no ano de 2010, é limitado em 100 (cem) empreendimentos;

IV - São titulares os expositores cadastrados até o número máximo de 100 (cem) barracas disponibilizadas na Feira. São suplentes os expositores cadastrados após o preenchimento das vagas correspondentes ao número fixado pela Comissão Executiva, nos termos do parágrafo único do art. 4º, deste Decreto;

V - Os empreendimentos que tiverem sua inscrição confirmada serão notificados. A ordem de preferência dos expositores suplentes seguirá a ordem de inclusão no cadastro único de expositores da Feira;

VI - O excedente aguardará em fila de espera até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Caso ocorra alguma desistência o próximo da lista terá sua inscrição confirmada e será notificado;

VII - A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para os empreendimentos dos segmentos de artesanato e jardinagem e R$ 70,00 (setenta reais) para os empreendimentos do segmento de alimentação O valor da taxa deverá ser repassado ao Fórum Acreano de Economia Solidária, com o objetivo de custear despesas realizadas na organização da Feira.

VIII - Os telefones para contato são (68) 3211-2224 e 3211-2228.

4 - DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES:

4.1 São direitos dos participantes da Feira de Economia Solidária de Rio Branco - AC:

I - Dos Expositores:

Ser credenciado pela Comissão Executiva da Feira, recebendo crachá, boné, avental e camiseta de identificação;

Receber cópia do contrato de participação da Feira e da relação de contatos de todos os componentes da Comissão Executiva;

Receber a área delimitada, adequada e identificada para a exposição e comercialização de seus produtos;

Participar de todas as atividades propostas na Feira, desde que se organizem em suas barracas/estandes para não prejudicar o atendimento aos consumidores nos horários de funcionamento aberto ao público;

Ter acesso facilitado às informações da Feira, bem como para tirar dúvidas, propor sugestões e encaminhar reclamações;

Trazer materiais de divulgação (folder, cartões, cartazes e outros), que expressem a trajetória do empreendimento, materiais para acondicionamento, exposição, decoração, manutenção e ambientação dos produtos nas barracas/estandes, relação dos produtos com preços de venda, caneta e papel para anotações.

II - Dos Demais Participantes:

Ter acesso aos espaços abertos ao público, durante o horário de funcionamento da Feira;

Ter acesso facilitado às informações da Feira, bem como para tirar dúvidas, propor sugestões e encaminhar reclamações;

Receber segurança e limpeza geral dos espaços da Feira, durante a programação diária.

São deveres dos expositores da Feira de Economia Solidária:

I - Permanecer no local de venda durante o período de funcionamento da Feira, salvo motivo justificado com antecedência à Comissão Executiva/Organizadora da Feira;

II - Manter os locais de venda em impecável estado de conservação e limpeza;

III - Apresentar-se com a devida higiene pessoal;

IV - Usar da maior delicadeza para com todos os compradores e visitantes;

V - Apresentar os gêneros e os produtos em perfeitas condições de higiene;

VI - Tratar com respeito os membros da comissão organizadora, cumprindo as suas orientações, de acordo com este Regulamento;

VII - Informar com inteira verdade sobre a proveniência e propriedade dos produtos ou artigos a serem comercializados em seu stand, sempre que os membros da Comissão Executiva o necessitem, delas devendo fazer prova quando se julgue necessário;

VIII - No prazo de duas horas após o encerramento da Feira, remover todos os produtos e artigos, assim como as respectivas instalações, deixando o local de venda nas mesmas condições em que o encontrou;

IX - Observar a utilização da nota fiscal ou recibo para exposição e comercialização dos produtos;

X - Informar quando solicitado à equipe de registro e pesquisa os dados sobre a comercialização realizada durante a Feira;

XI - Os empreendimentos do setor de alimentação, deverão, obrigatoriamente observar a normativa da vigilância sanitária e ter no mínimo 2 (duas) pessoas, uma para manusear os alimentos, que deverá estar com avental, touca e luva, e outra para receber o dinheiro;

XII - Os empreendimentos do segmento de alimentação deverão trazer equipamentos necessários para o bom acondicionamento do produto (fogão, forno, geladeira/freezer/gelo e outros);

XIII - Os expositores deverão apresentar a comissão de mobilização número do CNPJ ou CPF e outros dados pessoais no ato de inscrição;

XIV - Será de responsabilidade do expositor a limpeza, manutenção e segurança das barracas, produtos, materiais e equipamentos que fizerem uso durante o horário de funcionamento da Feira (prateleiras, cabides, cordas, alfinetes e outros);

XV - Será de responsabilidade do expositor a organização interna do stand, cuidando para não prejudicar a ambientação geral da Feira. Por exemplo, o segmento de culinária que deverá dispor de no mínimo 02 (duas) toalhas brancas para sobrepor ao balcão de atendimento.

São proibições aos expositores:

I - Apresentar-se sob a influência de quaisquer substâncias alcoólicas ou tóxicas;

II - Realizar atos políticos, tais como "falas" de candidatos, botons e distribuição de "santinhos";

III - Ocupar, por qualquer forma, espaço que se situe fora da área definida pela Comissão Executiva da Feira;

IV - Impedir ou dificultar a circulação do público nos espaços a eles destinados;

V - Cozinhar gêneros alimentícios fora dos locais apropriados e autorizados pela Comissão Executiva;

VI - Fazer uso de fogo fora da área destinada ao espaço de alimentação;

VII - Vender e consumir bebidas alcoólicas;

VIII - Fumar nas barracas e principalmente nos locais de venda de produtos alimentícios, nos termos da Lei nº 1.764/2009;

IX - Expor para venda artigos, gêneros ou produtos que tenham de ser pesados ou medidos sem estarem munidos das respectivas balanças, pesos e medidas, devidamente aferidos, e em perfeito estado de limpeza e conservação;

X - Alterar, no mesmo dia, a tabela de preços dos produtos expostos para venda ao público;

XI - Vender os produtos expostos a preço superior ao tabelado e informado no ato da inscrição;

XII - A presença de crianças nas barracas fora do horário determinado por lei;

XIII - É terminantemente proibida a utilização de trabalho infantil no espaço da Feira.

5 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FEIRA:

5.1 Organização das tendas e barracas:

I - A feira contará com 05 (cinco) tendas e 100 (cem) barracas, sendo 50 (cinqüenta) vagas para os empreendimentos do segmento de artesanato, 20 (vinte) vagas para os empreendimentos do segmento de jardinagem e 30 (trinta) vagas para os empreendimentos do segmento de alimentação;

II - As barracas serão divididas por segmento (alimentação, artesanato e jardinagem), cada barraca poderá conter até 2 (dois) expositores/empreendedores do mesmo segmento;

III - A escolha da localização das barracas de cada expositor/empreendedor será definida pela Comissão Executiva, obedecendo ao layout padronizado de setorização dos segmentos artesanal, jardinagem e alimentação;

IV - Fica a Comissão Executiva responsável por eventuais mudanças, substituições e/ou trocas dos locais de exposição;

V - Os expositores que desejarem fazer a troca dos locais entre si deverão comunicar antecipadamente a Comissão Executiva.

5.2 Identificação dos expositores: As pessoas envolvidas no evento (expositores/empreendedores e outros.), deverão usar o crachá de identificação durante a Feira, que será fornecida pela Comissão Executiva.

5.3 Política de preços: Sugere-se que os empreendimentos solidários participantes busquem praticar os preços de seus produtos/serviços de acordo com as práticas de comércio solidário, evitando a concorrência entre os pares.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos deste Regulamento serão dirimidos em reunião específica da Comissão Executiva da Feira.