Decreto nº 1.682 de 18/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 nov 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 4º do art. 116 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme redação indicada abaixo:

"Art. 116 ...........................................

§ 4º ..................................................

II - somente se aplica:

a) a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

b) se o adquirente e o revendedor não tiverem débitos para com a Fazenda Pública deste Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

EUMAR ROBERTO NOVA CKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda