Decreto nº 1662 DE 06/11/2019
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 nov 2019
Estabelece a tabela com a indicação e classificação dos diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo estabelecidos pelo § 6º, do art. 55 da Lei nº 2.222/2016 .
A Prefeita do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando que o § 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.222 , de 26 de dezembro de 2016, Plano Diretor de Rio Branco, estabeleceu que o Poder Executivo Municipal manterá, tabela com a indicação dos empreendimentos e atividades que se enquadram em cada tipo de uso do solo estabelecido;
Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para a classificação dos diversos tipos de uso do solo, nos procedimentos referentes ao licenciamento e planejamento urbano;
Considerando o Ofício nº 1.584/GAB/SEINFRA;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a Tabela de Uso, no Anexo Único do presente Decreto, que indica e classifica os diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo, nos termos do que foi estabelecido pelo § 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.222 , de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º Para as atividades ou empreendimentos que não estejam previstos na tabela em anexo único, o enquadramento deverá ser dirimido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA.
Art. 3º Havendo necessidade o Poder Executivo, por meio do órgão competente poderá realizar a revisão e atualização do anexo deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.535 de 20 de julho de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 06 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO -
| Classificação de Empreendimentos e Atividades quanto ao Uso do Solo | ||
| CAT | ITEM | DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO |
| UPE |
I - Usos Perigosos - UPE Atividades que representem grandes riscos provocados por explosão, incêndio ou outro sinistro. |
|
| Comércio Atacadista | ||
| 1 | Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP | |
| 2 | Depósito de fogos de artifícios e materiais explosivos | |
| 3 | Depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
| Comércio Varejista | ||
| 4 | Central de distribuição de combustíveis | |
| 5 | Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área de depósito acima de 200m² | |
| 6 | Depósito de materiais radioativos | |
| 7 | Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) com estoque acima de 520kg de GLP (acima de classe I), | |
| 8 | Postos de revenda de combustíveis | |
| Industrial | ||
| 9 | Fabricação de fogos de artifícios e materiais explosivos | |
| Serviços | ||
| 10 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos e metálicos não-ferrosos | |
| 11 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | |
| 12 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |
| 13 | Depósitos de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área de depósito acima de 100m² | |
| 14 | Estabelecimento de exploração mineral | |
| 15 | Quartéis, campos de treinamento e congêneres das policias civil, militar e exército | |
| 16 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |
| UES |
II - Usos Especiais - UES Estabelecimentos potencialmente incômodos ou de risco ambiental. |
|
| Comércio Atacadista | ||
| 17 | Comércio atacadista de energia elétrica | |
| Serviços | ||
| 18 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | |
| 19 | Antena de rádio difusão, rádio base e congêneres | |
| 20 | Distribuição de energia elétrica | |
| 21 | Estabelecimento de exploração mineral | |
| 22 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos. | |
| 23 | Extração de pedra, areia e argila. | |
| 24 | Fabricação de águas envasadas. | |
| 25 | Geração de energia elétrica | |
| 26 | Produção de gás; Processamento de gás natural | |
| 27 | Produção de vapor, água quente e ar condicionado | |
| 28 | Estações de televisão | |
| 29 | Transmissão de energia elétrica | |
| 30 | Cemitério e Crematório (Lei nº 1.809/2010 ) | |
| AERO | XV - Uso Aeroportuário Espaços destinados a instalação de atividades relacionadas à aeroportos | |
| 31 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | |
| 32 | Operação de aeroportos e campos de aterrisagem | |
| 32 | Serviço de Táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
| 33 | Transporte aéreo de passageiros | |
| IND 1 | III - Uso Industrial com Risco Ambiental Relevante - IND 1 Estabelecimentos que representam risco ambiental oriundo de atividades voltadas para industrialização de produtos, estando sujeitos a licenciamento | |
| 34 | Aço: produção de laminados, relaminados, forjados, arames. | |
| 35 | Álcool: fabricação de produtos; primários (destilação) e intermediários derivados de álcool (inclusive produtos finais) | |
| 36 | Alvejamento, tingimento, beneficiamento, acabamento, fiação e tecelagem de fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário. | |
| 37 | Aterro sanitário e outros estabelecimentos para depósito e processamento e encineramento de detritos | |
| 38 | Bebidas: fabricação de destilados, fermentados e refrigerantes. | |
| 39 | Beneficiamento de borracha natural | |
| 40 | Britamento de Pedras | |
| 41 | Curtimento, secagem e salga de couros e peles. | |
| 42 | Desdobramento de madeira (serraria) | |
| 43 | Fabricação de açúcar (bruto e refinado) | |
| 44 | Fabricação de adubos e corretivos do solo não fosfatados | |
| 45 | Fabricação de artefatos de concreto | |
| 46 | Fabricação de asfalto | |
| 47 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada ou extinta. | |
| 48 | Fabricação de carvão vegetal | |
| 49 | Fabricação de celulose | |
| 50 | Fabricação de cimento | |
| 51 | Fabricação de cloro, cloro químicos e derivados | |
| 52 | Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e sintéticos. | |
| 53 | Fabricação de espuma, laminados e fios de borracha | |
| 54 | Fabricação de ferro e aço fundidos | |
| 55 | Fabricação de fertilizantes fosfatados (superfosfatos, granulados, monamônio e diamônio fosfatado e assemelhados) | |
| 56 | Fabricação de fósforos de segurança | |
| 57 | Fabricação de gás de nafta craqueada | |
| 58 | Fabricação de inseticidas, fungicidas e germicidas | |
| 59 | Fabricação de pasta mecânica | |
| 60 | Fabricação de peças e artefatos de cimento-amianto | |
| 61 | Fabricação de pneumáticos e câmaras de ar | |
| 62 | Fabricação de produtos de carne, conservas e salsicharias | |
| 63 | Fabricação de produtos de refino de Petróleo | |
| 64 | Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários (inclusive produtos finais) | |
| 65 | Fabricação de rações balanceadas para animais (farinhas de carne, sangue, ossos e peixe) | |
| 66 | Fabricação de resinas de fibras e fios artificias | |
| 67 | Fabricação de soda cáustica e derivados | |
| 68 | Fabricação de soldas ânodos | |
| 69 | Fabricação de solventes | |
| 70 | Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes | |
| 71 | Fabricação e elaboração de peças de vidro e cristal | |
| 72 | Marmoraria | |
| 73 | Metais não ferrosos, exceto metais preciosos (alumínio, chumbo, estanho, zinco, etc.): metalurgia em formas primárias | |
| 74 | Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | |
| 75 | Minerais não metálicos (gesso, gipsita, mica, malacacheta, quartzo, cristal de rocha, talco, esteatita, agalmatolito, etc.) | |
| 76 | Óleos, gorduras e ceras vegetais e animal, em bruto | |
| Operação com um dos processos listados a seguir: | ||
| 77 | Preparação de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | |
| 78 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | |
| 79 | Produção de alumínio e suas ligas em forma primária | |
| 80 | Produção de ânodos para galvanoplastia | |
| 81 | Produção de arames de aço | |
| 82 | Produção de ferro esponja | |
| 83 | Produção de ferro gusa | |
| 84 | Produção de ferroligas | |
| 85 | Produção de forjados de aço | |
| 86 | Produção de gusa | |
| 87 | Produção de laminados de alumínio | |
| 88 | Produção de laminados de zinco | |
| 89 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | |
| 90 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | |
| 91 | Produção de laminados planos de aço especiais | |
| 92 | Produção de outros tubos de ferro e aço | |
| 93 | Produção de peças fundidas, laminadas, tubos e arames metais não ferrosos e ligas | |
| 94 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | |
| 95 | Produção de semiacabados de aço | |
| 96 | Produção de tubos de aço com costura | |
| 97 | Produção de tubos de aço sem costura | |
| 98 | Produção de zinco em forma primária | |
| 99 | Produção em formas primárias de ligas de metais não ferrosos, exceto metais preciosos (latão, bronze, etc.); | |
| 100 | Refinação de óleos e gorduras para alimentação | |
| 101 | Refino e outros tratamentos do sal | |
| 102 | Tabaco: preparação de fumo, cigarros e congêneres | |
| 103 | Torrefação e moagem de café | |
| 104 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | |
| 105 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | |
| 106 | Usina de compostagem | |
| IND 2 | IV- Uso Industrial sem Risco Ambiental Relevante - IND 2 Estabelecimentos de atividades voltadas para industrialização de produtos, em que o órgão ambiental ateste ausência ou quantidade desprezível de poluentes | |
| 107 | Acabamento de calçados de couro | |
| 108 | Beneficiamento, moagem, torrefação de produtos de origem vegetal, liofilização, preparação de conservas, polpas de frutas, condimentos e doces, exceto fabricação de óleos | |
| 109 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
| 110 | Fabricação de farinhas de origem vegetal | |
| 111 | Fabricação de gelo | |
| 112 | Fabricação de peças e artefatos cerâmicos | |
| 113 | Fabricação de produtos de panificação, biscoitos e bolachas, exceto padarias e congêneres | |
| 114 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |
| 115 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | |
| 116 | Preparação e fabricação de leite e laticínios | |
| 117 | Fabricação de cerveja artesanal | |
| 118 | Fabricação de brinquedos artesanais | |
| 119 | Produção de tijolos, telhas e outros artefatos de barro cozido | |
| PGT 1 |
VIII - Polo Gerador de Tráfego - PGT 1 Estabelecimentos com trânsito predominante de cargas pesadas |
|
| Comércio Atacadista | ||
| 120 | Armazenamento de alimentos em câmaras frigoríficas | |
| 121 | Armazéns gerais | |
| 122 | Comércio atacadista de mercadorias em geral | |
| 123 | Depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
| Serviços | ||
| 124 | Agenciamento de cargas | |
| 125 | Agências de guarda móveis | |
| 126 | Agências de locação de caminhões, máquinas e equipamentos, tais como guinchos e gruas | |
| 127 | Agências de locação de trailers e camionetas | |
| 128 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador | |
| 129 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | |
| 130 | Aterros sanitários e outros estabelecimentos para depósito e processamento de detritos | |
| 131 | Centrais de abastecimentos (ex.: CEASA) | |
| 132 | Centrais de carga | |
| 133 | Empresas de mudanças | |
| 134 | Serviço de operação e fornecimento e equipamentos para transporte e elevação da carga e pessoas para uso em obras. Andaimes, montagem e desmontagem. | |
| 135 | Serviços de rebocadores e empurradores | |
| 136 | Transportadoras | |
| 137 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
| 138 | Transporte rodoviário de carga municipal, intermunicipal, interestadual e internacional | |
| 139 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |
| 140 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional | |
| 141 | Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador | |
| 142 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | |
| 143 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional | |
| PGT 2 | IX - Polo Gerador de Tráfego - PGT 2 Estabelecimentos de comércio ou serviços de grande porte que por sua característica atraem um grande número de veículos e pedestres | |
| Comércio Atacadista | ||
| 136 | Comércio atacadista bebidas e fumo | |
| 137 | Comércio atacadista de instrumentos musicais | |
| 138 | Comércio atacadista de máquinas, veículos e equipamentos | |
| 139 | Comércio atacadista de materiais de construção acima de 500m² | |
| 140 | Comércio atacadista de materiais óticos e cirúrgicos | |
| 141 | Comércio atacadista de minérios, metais, resinas, plásticos e borrachas | |
| 142 | Comércio atacadista de mobiliário | |
| 143 | Comércio atacadista de papel e artigos para papelarias | |
| 144 | Comércio atacadista de peles e couros | |
| 145 | Comércio atacadista de pneumáticos e câmaras de ar | |
| 146 | Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral | |
| 147 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos | |
| 148 | Comércio atacadista de produtos para fotografia e cinematografia | |
| Comércio Varejista | ||
| 149 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com área igual ou maior que 500m² | |
| 150 | Postos de revenda de combustíveis | |
| Serviços | ||
| 151 | Agências bancárias | |
| 152 | Apart-hotéis | |
| 153 | Cinema/Atividades de exibição cinematográfica | |
| 154 | Hotéis e pousadas | |
| 155 | Motéis com mais de 20 apartamentos | |
| 156 | Serviços de transporte de passageiros - locação de automóvel com motorista | |
| 157 | Sucatões ou ferro velho | |
| PGT 3 |
X - Polo Gerador de Tráfego - PGT 3 Estabelecimentos com grande concentração de pessoas |
|
| Comércio Varejista | ||
| 158 | Loja de departamentos, móveis, materiais de construção e artigos diversos, acima de 500m² | |
| 159 | Shopping Centers | |
| Serviços | ||
| 160 | Academia de ginástica, atividades de condicionamento físico, acima de 375,00m² | |
| 161 | Atividades de atendimento hospitalar | |
| 162 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | |
| 163 | Bares, cafés e lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção acima 375m², sem entretenimento | |
| 164 | Cartórios | |
| 165 | Centros de eventos e exposição | |
| 166 | Clubes com área construída acima de 5.000m² | |
| 167 | Espaços para eventos, templos e locais de cultos acima de 500m² | |
| 168 | Estabelecimentos de cursos técnicos, profissionais, línguas e congêneres acima de 05 salas de aula | |
| 169 | Estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) acima de 05 salas de aula | |
| 170 | Estabelecimentos de ensino superior | |
| 171 | Estádios, ginásios e complexos de quadras poliesportivas | |
| 172 | Hospitais em geral | |
| 173 | Prontos Socorros | |
| 174 | Restaurantes, pizzarias e congêneres acima de 375m² | |
| 175 | Teatros | |
| 176 | Depósitos de cilindros de oxigênio ou acetileno até 10 cilindros* | |
| 177 | Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área do depósito até 200m² | |
| 178 | Transportadora de valores | |
| Comércio Atacadista | ||
| 179 | Comércio atacadista de vestuário e têxteis acima de 200m² | |
| GRN |
XI - Gerador de Ruído Noturno - GRN Atividades que geram movimento externo, sons ou ruídos no horário compreendido entre 22 e 6 horas |
|
| Serviços | ||
| 180 | Alojamento de animais domésticos | |
| 181 | Bares com entretenimento | |
| 182 | Casas Noturnas e Espaços para eventos | |
| 183 | Clínicas e hospitais veterinários | |
| 184 | Templos e locais de cultos acima de 500m² | |
| GRD |
XII - Gerador de Ruído Diurno - GRD Atividades que geram sons ou ruídos no horário diurno |
|
| Serviços | ||
| 185 | Alojamento de animais domésticos | |
| 186 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |
| 187 | Bares com entretenimento | |
| 188 | Clínicas e hospitais veterinários | |
| 189 | Empresas de instalação de equipamentos de som | |
| 190 | Marcenarias | |
| 191 | Oficinas de esmaltação | |
| 192 | Oficinas de galvanização | |
| 193 | Oficinas de niquelagem e cromagem | |
| 194 | Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores com chapeação e/ou pintura (funilaria) | |
| 195 | Alinhamento e balanceamento de veículos automotores | |
| 196 | Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura, acima de 200m² | |
| 197 | Oficinas de retificação de motores | |
| 198 | Preparação de artefatos estampados de metal | |
| 199 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | |
| 200 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | |
| 201 | Recuperação de sucatas de alumínio | |
| 202 | Serralherias | |
| 203 | Serviços de capotaria | |
| 204 | Serviços de lanternagem, ou funilaria e pintura de veículos automotores | |
| 205 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | |
| 206 | Tornearias | |
| CSI 1 | XIII - Comércio, Serviços e Instituições - CSI 1 Estabelecimentos de comércios e serviços com caráter de maior atratividade de público | |
| Comércio | ||
| 207 | Bares, cafés, lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção acima de 40m2 até 375m², sem entretenimento | |
| 208 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | |
| 209 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | |
| 210 | Comércio varejista de armas e munições | |
| 211 | Comércio varejista de mercadorias em geral com área construída maior que 200m2 e menor que 500m2 | |
| Galerias comerciais (com até dez salas, desde que a área total da construção não exceda 500m²) | ||
| 212 | Lojas de departamentos, móveis, materiais de construção e artigos diversos até 500m² | |
| 213 | Máquinas, aparelhos, equipamentos diversos de grande porte, peças e acessórios para veículos | |
| 214 | Serviços | |
| 215 | Administração de caixas escolares | |
| 216 | Agencia de investimento com aplicação financeira | |
| 217 | Agência de locação e venda de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas) | |
| 218 | Agências de correios | |
| 219 | Agência de segurança | |
| 220 | Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura, abaixo de 200m² | |
| 221 | Associações de poupança e empréstimo | |
| 222 | Cozinhas Industriais | |
| 223 | Delegacias e Batalhões de Polícia | |
| 224 | Empresas de aplicação de sinteco e pintura de móveis | |
| 225 | Empresas de dedetização e desinfecção, com armazenamento de produto químico | |
| 226 | Empresas de limpeza com armazenamento de produtos químicos | |
| 227 | Espaços para eventos, templos e locais de cultos com área inferior ou igual a 500m² | |
| 228 | Estabelecimentos de cursos técnicos, profissionais, línguas e congêneres até 05 salas de aula, com área total construída de 200,00m² | |
| 229 | Estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) até de 05 salas de aula, com área total construída de 200,00m² | |
| 230 | Estabelecimentos de ensino infantil, creches e congêneres | |
| 231 | Funerária | |
| 232 | Motéis com menos de 20 apartamentos | |
| 233 | Pequenos fretes e entregas rápidas acima de 02 veículos, exceto ônibus e caminhão | |
| 234 | Policlínicas | |
| 235 | Posto de lavagem e lubrificação de veículos | |
| 236 | Restaurantes, pizzarias e congêneres até 375m² | |
| 237 | Revenda de veículos automotores (concessionárias) | |
| 238 | Transporte escolar acima de 02 veículos | |
| 239 | Órgãos Públicos/secretarias | |
| 240 | Coleta de Resíduos Seletiva - Ecoponto | |
| CSI 2 |
XIV - Comércio, Serviços e Instituições - CSI 2 Estabelecimentos de comércio, serviços e instituições, não enquadrados nas categorias anteriores |
|
| Comércio | ||
| 241 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde | |
| 242 | Serviços de borracharia para veículos automotores e não motorizados | |
| 243 | Comércio varejista de bebidas | |
| 244 | Atividades auxiliares de transportes aquaviários/escritório | |
| 245 | Estacionamentos de veículos | |
| 246 | Açougues e peixarias (carnes e derivados) | |
| 247 | Armarinhos/bijuterias | |
| 248 | Artigos lotéricos, decorativos, desportivos, fotográficos, plásticos e borrachas, religiosos e do vestuário. | |
| 249 | Banca de revistas | |
| 250 | Bazar | |
| 251 | Comércio atacadista de vestuário e têxteis até 200m² | |
| 252 | Comércio varejista de equipamentos de segurança | |
| 253 | Comércio varejista de equipamentos veterinários | |
| 254 | Comércio varejista de instrumentos médicos hospitalares - materiais odontológicos aparelhos ortopédicos e equipamentos científicos e de laboratórios | |
| 255 | Comércio varejista de lubrificantes | |
| 256 | Comércio varejista de produtos agrícolas e veterinários | |
| 257 | Confeitaria/bomboniere | |
| 258 | Floricultura | |
| 259 | Joalherias | |
| 260 | Livrarias | |
| 261 | Lojas de antiguidades | |
| 262 | Lojas de brinquedos | |
| 263 | Lojas de calçados/artefatos de couro | |
| 264 | Lojas de eletrodomésticos | |
| 265 | Lojas de presentes/artesanatos/souvenires | |
| 266 | Padarias | |
| 267 | Quitandas, mercearias, minimercados, conveniências. | |
| 268 | Tabacaria | |
| Serviços | ||
| 269 | Academia de ginástica e atividade de educação física com área inferior a 375,00 m2 | |
| 270 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |
| 271 | Agências de fomento | |
| 272 | Agências de publicidade | |
| 273 | Agências de viagens e turismo | |
| 274 | Agências matrimoniais | |
| 275 | Agências telefônicas | |
| 276 | Albergues | |
| 277 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | |
| 278 | Aluguel de equipamentos científicos | |
| 279 | Aluguel de imóveis próprios | |
| 280 | Aluguel de material médico | |
| 281 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |
| 282 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios. | |
| 283 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | |
| 284 | Atividade odontológica | |
| 285 | Atividades associativas | |
| 286 | Atividades de acupuntura | |
| 287 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |
| 288 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | |
| 289 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares | |
| 290 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde | |
| 291 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | |
| 292 | Atividades de banco de leite humano | |
| 293 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |
| 294 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |
| 295 | Atividades de consultoria | |
| 296 | Atividades de contabilidade | |
| 297 | Atividades de design | |
| 298 | Atividades de enfermagem | |
| 299 | Atividades de estudos geológicos | |
| 300 | Atividades de fiscalização profissional | |
| 301 | Atividades de fisioterapia | |
| Atividades de fonoaudiologia | ||
| 302 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | |
| 303 | Atividades de investigação particular | |
| 304 | Atividades de telecomunicações | |
| 305 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames | |
| 306 | Barbearias e massagistas | |
| 307 | Bares, cafés, lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção até 40,00m² sem entretenimento | |
| 308 | Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza | |
| 309 | Clínicas médicas e odontológicas | |
| 310 | Confecção sob medida de artigos do vestuário | |
| 311 | Conselhos comunitários e associações de moradores | |
| 312 | Consultórios | |
| 313 | Creche com até 375,00 m2 | |
| 314 | Decoração de interiores | |
| 315 | Empresa de limpeza sem armazenamento de produtos químicos | |
| 316 | Empresas de táxi | |
| 317 | Entidades de classe profissional, sindical e ONG's | |
| 318 | Escritórios profissionais | |
| 319 | Estúdios de multimídias | |
| 320 | Estúdios de pintura, desenho e escultura | |
| 321 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | |
| 322 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens | |
| 323 | Farmácias/drogarias/perfumarias | |
| 324 | Ferragens | |
| 325 | Galerias de arte | |
| 326 | Imobiliárias | |
| 327 | Laboratórios de análises clínicas | |
| 328 | Papelarias e fotocopiadoras | |
| 329 | Pequenos fretes e entregas rápidas até 02 veículos, exceto ônibus e caminhão | |
| 330 | Posto policial | |
| 331 | Postos de saúde | |
| 332 | Prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros | |
| 333 | Reforço escolar | |
| 334 | Reparação de artigos de madeira, do mobiliário (móveis, estofados, colchões, etc.) | |
| 335 | Reparação de artigos diversos, joias e relógios, instrumentos musicais, científicos, aparelhos de precisão, brinquedos e demais artigos não especificados | |
| 336 | Reparação de calçados e demais artigos de couro | |
| 337 | Reparação de instalações elétricas, hidráulicas e gás | |
| 338 | Reparação de máquinas e aparelhos elétricos | |
| 339 | Representante comercial | |
| 340 | Reprodução de software de qualquer suporte | |
| 341 | Restauração de obras de arte | |
| 342 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | |
| 343 | Serviço de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuária | |
| 344 | Serviço de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
| 345 | Serviço de Táxi | |
| 346 | Serviços de acabamentos gráficos, encadernação e plastificação | |
| 347 | Serviços de ajardinamento | |
| 348 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | |
| 349 | Serviços de reparação e conservação de utensílios | |
| 350 | Serviços gráficos/informática/internet/web design | |
| 351 | Serviços profissionais | |
| 352 | Tinturarias e lavanderias | |
| 353 | Transporte escolar até 02 veículos - somente com vans | |
| 354 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | |
| 355 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | |
| 356 |
Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) com estoque abaixo de 520kg de GLP - armazenamento em gaiola padrão |
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| 357 | Ensino de dança, música e atividades culturais | |
| 358 | Artesanato | |
| 359 | Transporte aquaviário para passeios turísticos/Agência | |
| 360 | Vidraçarias | |
| 361 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
| AGRO IND |
VI - Agroindustrial - AGRO IND Atividades relacionadas ao uso rural, especialmente aquelas voltadas para produção e industrialização dos produtos |
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| 362 | Abate de aves e pequenos animais | |
| 363 | Preservação de peixe, crustáceos e moluscos | |
| 364 | Produção de óleos artesanais, essências vegetais e congêneres | |
| AGF | V - Agroflorestal Atividades voltadas ao cultivo da terra, possíveis de serem desenvolvidas no interior da macrozona urbana | |
| 365 | Apicultura | |
| 366 | Aquicultura em água doce | |
| 367 | Cultura de flores e plantas ornamentais, horticultura, etc. | |
| 368 | Pesca em água doce | |
| PAPE | VII - Produção Agropecuária e Extrativista - PAPE Atividades voltadas à criação de rebanhos de animais, agricultura e extrativismo florestal, possíveis somente na macrozona rural | |
| 369 | Criação de animais | |
| 370 | Criação de aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos | |
| 371 | Cultivo de cana-de-açúcar | |
| 372 | Cultivo de cereais | |
| 373 | Cultivo de frutas de lavoura permanente | |
| 374 | Cultivo de plantas de lavoura temporária | |
| 375 | Inseminação artificial em animais | |
| 376 | Produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | |
| 377 | Produção florestal - florestas plantadas | |
| 378 | Serviço de manejo de animais | |
| 379 | Serviço de tosquiamento de ovinos | |
| 380 | Produção de Ovos | |