Decreto nº 1535 DE 20/07/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 jul 2017

Estabelece a tabela com a indicação e classificação dos diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo estabelecidos pelo § 6º, do art. 55 da Lei nº 2.222/2016.

(Revogado pelo Decreto Nº 1662 DE 06/11/2019):

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;

Considerando que o § 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.222, de 26 de dezembro de 2016, Plano Diretor de Rio Branco, estabeleceu que o Poder Executivo Municipal manterá, tabela com a indicação dos empreendimentos e atividades que se enquadram em cada tipo de uso do solo estabelecido;

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para a classificação dos diversos tipos de uso do solo, nos procedimentos referentes ao licenciamento e planejamento urbano,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido a Tabela de Uso, no Anexo Único do presente Decreto, que indica e classifica os diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo, nos termos do que foi estabelecido pelo § 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.222, de 26 de dezembro de 2016.

Art. 2º Para as atividades ou empreendimentos que não estejam previstos na tabela em anexo único, o enquadramento deverá ser dirimido pela Secretaria Municipal da Cidade.

Art. 3º Havendo necessidade o Poder Executivo, por meio do órgão competente poderá realizar a revisão e atualização do anexo deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco

ANEXO ÚNICO -

Classificação de Empreendimentos e Atividades quanto ao Uso do Solo
CAT ITEM DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO
UPE   I - Usos Perigosos - UPE
Atividades que representem grandes riscos provocados por explosão, incêndio ou outro sinistro.
Comércio Atacadista
  1 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
  2 Depósito de fogos de artifícios e materiais explosivos
  3 Depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP)
    Comércio Varejista
  4 Central de distribuição de combustíveis
  5 Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área de depósito acima de 200m²
  6 Depósito de materiais radioativos
  7 Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) com estoque acima de 520kg de GLP (acima de classe I)
  8 Postos de revenda de combustíveis
    Industrial
  9 Fabricação de fogos de artifícios e materiais explosivos
    Serviços
  10 Antena de rádio difusão, rádio base e congêneres
  11 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos e metálicos não-ferrosos
  12 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
  13 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
  14 Depósitos de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área de depósito acima de 100m²
  15 Estabelecimento de exploração mineral
  16 Quartéis, campos de treinamento e congêneres das policias civil, militar e exército
  17 Transporte rodoviário de produtos perigosos
 
UES   II - Usos Especiais - UES
Estabelecimentos potencialmente incômodos ou de risco ambiental
    Comércio Atacadista
  18 Comércio atacadista de energia elétrica
    Serviços
  19 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
  20 Distribuição de energia elétrica
  21 Estabelecimento de exploração mineral
  22 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
  23 Extração de pedra, areia e argila
  24 Fabricação de águas envasadas
  25 Geração de energia elétrica
  26 Produção de gás; Processamento de gás natural
  27 Produção de vapor, água quente e ar condicionado
  28 Transmissão de energia elétrica
AERO   XV - USO AEROPORTUÁRIO
Espaços destinados a instalação de atividades relacionadas à aeroportos
  29 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
  30 Operação de aeroportos e campos de aterrisagem
  31 Serviço de Táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
  32 Transporte aéreo de passageiros
IND 1   III - Uso Industrial com Risco Ambiental Relevante - IND 1 Estabelecimentos que representam risco ambiental oriundo de atividades voltadas para industrialização de produtos, estando sujeitos a licenciamento
  33 Aço: produção de laminados, relaminados, forjados, arames
  34 Álcool: fabricação de produtos; primários (destilação) e intermediários, derivados de álcool (inclusive produtos finais)
  35 Alvejamento, tingimento, beneficiamento, acabamento, fiação e tecelagem de fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
  36 Aterro sanitário e outros estabelecimentos para depósito e processamento de detritos
  37 Bebidas: fabricação de destilados, fermentados e refrigerantes
  38 Beneficiamento de borracha natural
  39 Britamento de Pedras
  40 Curtimento, secagem e salga de couros e peles
  41 Desdobramento de madeira (serraria)
  42 Fabricação de açúcar (bruto e refinado)
  43 Fabricação de adubos e corretivos do solo não fosfatados
  44 Fabricação de artefatos de concreto
  45 Fabricação de asfalto
  46 Fabricação de cal virgem, cal hidratada ou extinta
  47 Fabricação de carvão vegetal
  48 Fabricação de celulose
  49 Fabricação de cimento
  50 Fabricação de cloro, cloro químico e derivados
  51 Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e sintéticos
  52 Fabricação de espuma, laminados e fios de borracha
  53 Fabricação de ferro e aço fundidos
  54 Fabricação de fertilizantes fosfatados (superfosfatos, granulados, monamônio e diamônio fosfatado e assemelhados)
  55 Fabricação de fósforos de segurança
  56 Fabricação de gás de nafta craqueada
  57 Fabricação de inseticidas, fungicidas e germicidas
  58 Fabricação de pasta mecânica
  59 Fabricação de peças e artefatos de cimento-amianto
  60 Fabricação de pneumáticos e câmaras de ar
  61 Fabricação de produtos de carne, conservas e salsicharias
  62 Fabricação de produtos de refino de Petróleo
  63 Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários (inclusive produtos finais)
  64 Fabricação de rações balanceadas para animais (farinhas de carne, sangue, ossos e peixe)
  65 Fabricação de resinas de fibras e fios artificias
  66 Fabricação de soda cáustica e derivados
  67 Fabricação de soldas ânodos
  68 Fabricação de solventes
  69 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes
  70 Fabricação e elaboração de peças de vidro e cristal
  71 Marmoraria
  72 Metais não ferrosos, exceto metais preciosos (alumínio, chumbo, estanho, zinco, etc): metalurgia em formas primárias
  73 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
  74 Minerais não metálicos (gesso, gipsita, mica, malacacheta, quartzo, cristal de rocha, talco, esteatita, agalmatolito, etc)
  75 Óleos, gorduras e ceras vegetais e animal, em bruto
    Operação com um dos processos listados a seguir:
  76 Preparação de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
  77 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
  78 Produção de alumínio e suas ligas em forma primária
    Produção de ânodos para galvanoplastia
  79 Produção de arames de aço
  80 Produção de ferro esponja
  81 Produção de ferro gusa
  82 Produção de ferroligas
  83 Produção de forjados de aço
  84 Produção de gusa
  85 Produção de laminados de alumínio
  86 Produção de laminados de zinco
  87 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
  88 Produção de laminados planos de aço ao carbono, reves- tidos ou não
  89 Produção de laminados planos de aço especiais
  90 Produção de outros tubos de ferro e aço
  91 Produção de peças fundidas, laminadas, tubos e arames metais não ferrosos e ligas
  92 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
  93 Produção de semi-acabados de aço
  94 Produção de tubos de aço com costura
  95 Produção de tubos de aço sem costura
  96 Produção de zinco em forma primária
  97 Produção em formas primárias de ligas de metais não ferrosos, exceto metais preciosos (latão, bronze, etc.);
  98 Refinação de óleos e gorduras para alimentação
  99 Refino e outros tratamentos do sal
  100 Tabaco: preparação de fumo, cigarros e congêneres
  101 Torrefação e moagem de café
  102 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
  103 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
  104 Usina de compostagem
IND 2   IV- Uso Industrial sem Risco Ambiental Relevante - IND 2 Estabelecimentos de atividades voltadas para industrialização de produtos, em que o órgão ambiental ateste ausência ou quantidade desprezível de poluentes
  105 Acabamento de calçados de couro
  106 Beneficiamento, moagem, torrefação de produtos de origem vegetal, liofilização, preparação de conservas, polpas de frutas, condimentos e doces, exceto fabricação de óleos
  107 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  108 Fabricação de farinhas de origem vegetal
  109 Fabricação de gelo
  110 Fabricação de peças e artefatos cerâmicos
  111 Fabricação de produtos de panificação, biscoitos e bola- chas, exceto padarias e congêneres
  112 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
  113 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
  114 Preparação e fabricação de leite e laticínios
  115 Produção de tijolos, telhas e outros artefatos de barro cozido
PGT 1   VIII - Pólo Gerador de Tráfego - PGT 1 Estabelecimentos com trânsito predominante de cargas pesadas
    Comércio Atacadista
  116 Armazenamento de alimentos em câmaras frigoríficas
  117 Armazéns gerais
  118 Comércio atacadista de mercadorias em geral
  119 Depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP)
    Serviços
  120 Agenciamento de cargas
  121 Agências de guarda móveis
  122 Agências de locação de caminhões, máquinas e equipa- mentos, tais como guinchos e gruas
  123 Agências de locação de trailers e camionetas
  124 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
  125 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
  126 Aterros sanitários e outros estabelecimentos para depósito e processamento de detritos
  127 Centrais de abastecimentos (ex: CEASA)
  128 Centrais de carga
  129 Empresas de mudanças
  130 Serviço de operação e fornecimento e equipamentos para transporte e elevação da carga e pessoas para uso em obras
  131 Serviços de rebocadores e empurradores
  132 Transportadoras
  133 Transporte por navegação interior de carga, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
  134 Transporte rodoviário de carga municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
  135 Transporte rodoviário de produtos perigosos
PGT 2   IX - Pólo Gerador de Tráfego - PGT 2
Estabelecimentos de comércio ou serviços de grande porte que por sua característica atraem um grande número de veículos e pedestres
    Comércio Atacadista
  136 Comércio atacadista bebidas e fumo
  137 Comércio atacadista de instrumentos musicais
  138 Comércio atacadista de máquinas, veículos e equipamentos
  139 Comércio atacadista de materiais de construção acima de 500m²
  140 Comércio atacadista de materiais óticos e cirúrgicos
  141 Comércio atacadista de minérios, metais, resinas, plásticos e borrachas
  142 Comércio atacadista de mobiliário
  143 Comércio atacadista de papel e artigos para papelarias
  144 Comércio atacadista de peles e couros
  145 Comércio atacadista de pneumáticos e câmaras de ar
  146 Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral
  147 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos
  148 Comércio atacadista de produtos para fotografia e cinematografia
    Comércio Varejista
  149 Comércio varejista de bebidas
  150 Comércio varejista de mercadorias em geral, com área igual ou maior que 500m²
  151 Postos de revenda de combustíveis
    Serviços
  152 Agências bancárias
  153 Apart-hotéis
  154 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
  155 Cinema/Atividades de exibição cinematográfica
  156 Hotéis e pousadas
  157 Motéis com mais de 20 apartamentos
  158 Serviços de transporte de passageiros - locação de auto- móvel com motorista
  159 Sucatões ou ferro velho
  160 Transporte por navegação de travessia municipal, inter- municipal, interestadual e internacional
PGT 3   X - Pólo Gerador de Tráfego - PGT 3
Estabelecimentos com grande concentração de pessoas
    Comércio Varejista
  161 Loja de departamentos, móveis, materiais de construção e artigos diversos, acima de 500m²
  162 Shopping Centers
    Serviços
  163 Academia de ginástica, atividades de condicionamento físico
  164 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
  165 Atividades de atendimento hospitalar
  166 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
    Bares, cafés e lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção acima 375m²
  167 Cartórios
  168 Centros de eventos e exposição
  169 Clubes com área construída acima de 5?000m²
  170 Espaços para eventos, templos e locais de cultos acima de 500m²
  171 Estabelecimentos de cursos técnicos, profissionais, línguas e congêneres acima de 05 salas de aula
  172 Estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) acima de 05 salas de aula
  173 Estabelecimentos de ensino superior
  174 Estádios, ginásios e complexos de quadras poliesportivas
  175 Hospitais em geral
  177 Prontos Socorros
  178 Restaurantes, pizzarias e congêneres acima de 375m²
  179 Teatros
  176 Transporte aquaviário para passeios turísticos
  180 Transporte por navegação interior de passageiros em li- nhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
  181 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itine- rário fixo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
  182 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
    Comércio Atacadista
  183 Comércio atacadista de vestuário e têxteis acima de 200m²
GRN   XI - Gerador de Ruído Noturno - GRN
Atividades que geram movimento externo, sons ou ruídos no horário compreendido entre 22 e 6 horas
    Serviços
  184 Alojamento de animais domésticos
  185 Casas Noturnas e Espaços para eventos
  186 Clínicas e hospitais veterinários
  187 Templos e locais de cultos acima de 500m²
GRD   XII - Gerador de Ruído Diurno - GRD
Atividades que geram sons ou ruídos no horário diurno
    Serviços
  188 Alojamento de animais domésticos
  189 Atividades de gravação de som e de edição de música
  190 Clínicas e hospitais veterinários
  191 Empresas de instalação de equipamentos de som
  192 Marcenarias
  193 Oficinas de esmaltação
  194 Oficinas de galvanização
  195 Oficinas de niquelagem e cromagem
  196 Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores com chapeação e/ou pintura (funilaria)
  197 Alinhamento e balanceamento de veículos automotores
  198 Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura
  199 Oficinas de retificação de motores
  200 Preparação de artefatos estampados de metal
  201 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
  202 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
  203 Recuperação de sucatas de alumínio
  204 Serralherias
  205 Serviços de borracharia para veículos automotores
  206 Serviços de capotaria
  207 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
  208 Serviços de lanternagem, ou funilaria e pintura de veículos automotores
  209 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
  210 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
  211 Tornearias
CSI 1   XIII - Comércio, Serviços e Instituições - CSI 1 Estabelecimentos de comércios e serviços com caráter de maior atratividade de público
    Comércio
  212 Bares, cafés, lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção acima de 40m2 até 375m²
  213 Comércio varejista de armas e munições
  214 Comércio varejista de mercadorias em geral com área construída maior que 200m2 e menor que 500m2
  215 Galerias comerciais (com até dez salas, desde que a área total da construção não exceda 500m²)
  216 Lojas de departamentos, móveis, materiais de construção e artigos diversos até 500m²
  217 Máquinas, aparelhos, equipamentos diversos de grande porte, peças e acessórios para veículos
    Serviços
  218 Administração de caixas escolares
  219 Agencia de investimento com aplicação financeira
  220 Agência de locação e venda de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas)
  221 Agências de correios
  222 Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador
    Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
  223 Associações de poupança e empréstimo
  224 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
  225 Atividades auxiliares de transportes aquaviários
  226 Cozinhas Industriais
  227 Delegacias e Batalhões de Polícia
  228 Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área do depósito até 200m²
  229 Depósitos de cilindros de oxigênio ou acetileno até 10 cilindros*
  230 Empresas de aplicação de sinteco e pintura de móveis
  231 Empresas de dedetização e desinfecção
  232 Empresas de limpeza com armazenamento de produtos químicos
  233 Espaços para eventos, templos e locais de cultos com área inferior ou igual a 500m²
  234 Estabelecimentos de cursos técnicos, profissionais, línguas e congêneres até 05 salas de aula
  235 Estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) até de 05 salas de aula
  236 Estabelecimentos de ensino infantil, creches e congêneres
  237 Estacionamentos de veículos
  238 Estações de televisão
  239 Funerária
  240 Motéis com menos de 20 apartamentos
  241 Pequenos fretes e entregas rápidas acima de 02 veículos, exceto ônibus e caminhão
  242 Policlínicas
  243 Posto de lavagem e lubrificação de veículos
  244 Restaurantes, pizzarias e congêneres até 375m²
  245 Revenda de veículos automotores (concessionárias)
  246 Transporte escolar acima de 02 veículos
    XIV - Comércio, Serviços e Instituições - CSI 2 Estabelecimentos de comércio, serviços e instituições, não enquadrados nas categorias anteriores
    Comércio
  248 Açougues e peixarias (carnes e derivados)
  249 Armarinhos/bijuterias
  250 Artigos lotéricos, decorativos, desportivos, fotográficos, plásticos e borrachas, religiosos e do vestuário
  251 Banca de revistas
  252 Bazar
  253 Comércio atacadista de vestuário e têxteis até 200m²
  254 Comércio varejista de equipamentos de segurança
  255 Comércio varejista de equipamentos veterinários
  256 Comércio varejista de instrumentos médicos hospitalares - material odontológico, aparelhos ortopédicos e equipamentos científicos e de laboratórios
  258 Comércio varejista de lubrificantes
  259 Comércio varejista de produtos agrícolas e veterinários
  260 Confeitaria/bomboniere
  261 Floricultura
  262 Joalherias
  263 Livrarias
  264 Lojas de antiguidades
  265 Lojas de brinquedos
  266 Lojas de calçados/artefatos de couro
  267 Lojas de eletrodomésticos
  268 Lojas de presentes/artesanatos/souvenires
  269 Padarias
  270 Quitandas, mercearias, minimercados, conveniências
  271 Tabacaria
    Serviços
  272 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  273 Agências de fomento
  274 Agências de publicidade
  275 Agências de viagens e turismo
  276 Agências matrimoniais
    Agências telefônicas
  277 Albergues
  278 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
  279 Aluguel de equipamentos científicos
  280 Aluguel de imóveis próprios
  281 Aluguel de material médico
  282 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
  283 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
  284 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
  285 Atividade odontológica
  286 Atividades associativas
  287 Atividades de acumpuntura
  288 Atividades de apoio à gestão de saúde
  289 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  290 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
  291 Atividades de assistência psicossocial e à saúde
  292 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
  293 Atividades de banco de leite humano
  294 Atividades de bibliotecas e arquivos
  295 Atividades de cobrança e informações cadastrais
  296 Atividades de consultoria
  297 Atividades de contabilidade
  298 Atividades de design
  299 Atividades de enfermagem
  300 Atividades de estudos geológicos
  301 Atividades de fiscalização profissional
  302 Atividades de fisioterapia
  303 Atividades de fonoaudiologia
  304 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
  305 Atividades de investigação particular
  306 Atividades de telecomunicações
  307 Barbearias e massagistas
  308 Bares, cafés, lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção até 40,00m²
  309 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
  310 Clínicas médicas e odontológicas
  311 Confecção sob medida de artigos do vestuário
  312 Conselhos comunitário e associações de moradores
  313 Consultórios
  314 Decoração de interiores
  315 Empresa de limpeza sem armazenamento de produtos químicos
  316 Empresas de táxi
  317 Entidades de classe profissional, sindical e ong's
  318 Escritórios profissionais
  319 Estúdios de multimídias
  320 Estúdios de pintura, desenho e escultura
  321 Fabricação de alimentos e pratos prontos
  322 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens
  323 Farmácias/drogarias/perfumarias
  324 Ferragens
  325 Galerias de arte
  326 Imobiliárias
  327 Laboratórios de análises clínicas
  328 Papelarias e fotocopiadoras
  329 Pequenos fretes e entregas rápidas até 02 veículos, exceto ônibus e caminhão
  330 Posto policial
  331 Postos de saúde
  332 Prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros
  333 Reforço escolar
  334 Reparação de artigos de madeira, do mobiliário (móveis, estofados, colchões, etc)
  335 Reparação de artigos diversos, joias e relógios, instru- mentos musicais, científicos, aparelhos de precisão, brinquedos e demais artigos não especificados
  336 Reparação de calçados e demais artigos de couro
  337 Reparação de instalações elétricas, hidráulicas e gás
  338 Reparação de máquinas e aparelhos elétricos
  339 Representante comercial
  340 Reprodução de software de qualquer suporte
  341 Restauração de obras de arte
  342 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
  343 Serviço de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuária
  344 Serviço de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
  345 Serviço de Táxi
  346 Serviços de acabamentos gráficos, encadernação e plastificação
  347 Serviços de ajardinamento
  348 Serviços de comunicação multimídia - SCM
  349 Serviços de reparação e conservação de utensílios
  350 Serviços gráficos/informática/internet/web design
  351 Serviços profissionais
  352 Tinturarias e lavanderias
  353 Transporte escolar até 02 veículos
  354 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
  355 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
  358 Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) com estoque abaixo de 520kg de GLP - armazenamento em gaiola padrão
  356 Vidraçarias
AGRO IND   VI - Agro Industrial - AGRO IND
Atividades relacionadas ao uso rural, especialmente aquelas voltadas para produção e industrialização dos produtos
  357 Abate de aves e pequenos animais
  359 Preservação de peixe, crustáceos e moluscos
  360 Produção de óleos artesanais, essências vegetais e congêneres
AGF   V - Agro Florestal Atividades voltadas ao cultivo da terra, possíveis de serem desenvolvidas no interior da macrozona urbana
  361 Apicultura
  362 Aquicultura em água doce
  363 Cultura de flores e plantas ornamentais, horticultura, etc.
  364 Pesca em água doce
PAPE   VII - Produção agropecuária e Extrativista - PAPE Atividades voltadas à criação de rebanhos de animais, agricultura e extrativismo florestal, possíveis somente na macrozona rural
  365 Criação de animais
  366 Criação de aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos
  367 Cultivo de cana-de-açúcar
  368 Cultivo de cereais
  369 Cultivo de frutas de lavoura permanente
  370 Cultivo de plantas de lavoura temporária
  371 Inseminação artificial em animais
  372 Produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
  373 Produção florestal - florestas plantadas
  374 Serviço de manejo de animais
  375 Serviço de tosquiamento de ovinos