Decreto nº 16468 DE 03/12/2025

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 dez 2025

Dispõe sobre o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a Atividade de Construção Civil para exercício de 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto nos artigos 55, §7º, 58, 59 e 113, todos da Lei Complementar n. 59, de 2/10/2003;

Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) é apurado e divulgado periodicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, constituindo índice oficial adequado para fins de atualização monetária dos valores de referência da construção civil;

DECRETA:

Art. 1º Quando se tratar de serviço de construção civil prestado por pessoa física, cadastrada ou não no Município, ou por pessoa jurídica não cadastrada no Município, o lançamento do Imposto sobre Serviços - ISS será estimado e recolhido antecipadamente à conclusão da obra, após a aprovação do projeto de construção e anteriormente à liberação do alvará de construção.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo serão aplicados os  valores constantes da Tabela de Valores, anexo único deste Decreto.

Art. 2º Fica estipulado, para o exercício de 2026, o valor do m² do ISS sobre serviço de construção, obtido a partir da Planta de Valores Genéricos (PVG), constante do Anexo II da Lei n. 5.405, de 14 de novembro de 2014, atualizada monetariamente pelo Decreto 16.422, de 23 de outubro de 2025.

§ 1º A atualização do índice de custos unitários básicos para o serviço de Construção Civil terá como base a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), de outubro do ano anterior a outubro do ano em curso, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei Municipal
n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000.

§ 2º Na hipótese de extinção do índice de que trata o caput deste artigo será adotado outro índice oficial que o substitua.

Art. 3º No caso de demolição é devido somente o ISS que será cobrado com base no item Cobertura - Categoria Baixo Médio da Tabela de Valores, anexo único deste Decreto.

Art. 4º O ISS devido nas hipóteses de reforma sem acréscimo de área será cobrado sobre 40% (quarenta por cento) do valor por metro quadrado definido pela Tabela de Valores, Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Para definir a categoria da edificação serão utilizados os capítulos II e V do Manual de Cadastro Técnico Municipal.

Art. 6º O recolhimento do ISS de que trata este Decreto será:

I - de uma única vez, no ato da concessão do Alvará de Construção; ou

II - de forma parcelada, de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. A concessão da Carta de Habite-se só será efetuada após a quitação do ISS.

Art. 7º Na hipótese do imposto já ter sido apurado e implantado com base na Tabela de Valores do Decreto n. 7.499 de 8/8/1997, por meio de processos administrativos em tramitação, não será aplicada a Tabela de Valores de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

CAMPO GRANDE - MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário-Adjunto Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 16.468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

TABELA DE CÁLCULO DO ISS INCIDENTE SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL - EXERCÍCIO DE 2026

Valor da Planta de Valores Genéricos (PVG), constante do Anexo II da Lei nº 5.405, de 14 de novembro de 2014, atualizada pelo Decreto nº 16.422, de 23 de outubro de 2025, considerado para fins de estimativa da parcela de mão de obra.

Categoria

Mínimo

Baixo

Normal

Alto

Tipologia

Inferior

Superior

Inferior

Médio

Superior

Inferior

Médio

Superior

Inferior

Médio

Superior

Prédio Multiuso Unitário – PMU

6,19

8,56

16,65

23,79

30,93

35,70

47,61

61,86

80,91

95,19

109,47

Condomínio Multiuso Horizontal - CMH

9,51

11,91

16,65

23,79

30,93

35,70

47,61

61,86

80,91

95,19

109,47

Condomínio Multiuso Vertical - CMV

10,93

13,67

21,89

35,57

41,05

46,53

54,72

68,42

82,10

98,51

114,95

Salão Multi Finalitário - SMF

3,71

5,72

11,43

17,13

20,00

22,84

28,56

34,28

42,84

51,40

59,97

Cobertura - COB

2,48

3,82

7,61

11,43

13,33

15,23

19,05

24,74

32,35

34,28

39,97

Prédio Multiuso Diferenciado - PMD

12,38

15,47

24,74

40,23

46,40

52,59

61,86

80,44

105,18

123,75

142,30