Decreto nº 1638 DE 25/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 fev 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Dá a nova redação ao § 9º ao artigo 18 do Anexo IX, conforme segue:

“Art. 18. .....

§ 9º O tratamento previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2014."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário de Estado de Fazenda