Decreto nº 16251 DE 15/03/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 mar 2016

Define prazos para adequação de modelos de mobiliário urbano aprovados na Deliberação 001/2011, da Comissão de Mobiliário Urbano.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Para cumprimento do previsto no art. 3º da Deliberação nº 001, de 22 de novembro de 2011, da Comissão de Mobiliário Urbano do Município de Belo Horizonte, os permissionários do serviço público, deverão adequarse à forma descrita no art. 1º dessa Deliberação, no que se refere aos modelos de cabine telefônica de ponto de táxi, cabine sanitária de ponto de táxi e cabine sanitária de ponto final de linha de ônibus do serviço de transporte coletivo urbanos, obedecendo aos seguintes prazos:

I - para o mobiliário instalado irregularmente, a regularização deverá ser imediata, devendo a substituição das cabines ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor deste Decreto; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16259 DE 18/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
I - para o mobiliário não licenciado, a regularização deverá ser imediata, devendo a substituição das cabines ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor deste Decreto;

II - para o mobiliário instalado regularmente, a substituição deve se dar no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16259 DE 18/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
II - para o mobiliário licenciado, isto é, com licenças ainda em vigor, a substituição deve se dar no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 1º Para a realização das substituições, os responsáveis deverão requerer licenciamento junto à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 16259 DE 18/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Para a realização das substituições, os responsáveis deverão procurar a Secretaria de Administração Regional Municipal da Região Administrativa onde estiver localizada a cabine a ser substituída.

§ 2º Em lugar da substituição, os responsáveis pelas cabines poderão optar pela remoção do modelo antigo instalado no logradouro público, devendo obedecer aos mesmos prazos e procedimentos acima para a substituição.

§ 3º A cabine que estiver comprometendo a segurança, de acordo com parecer do órgão responsável pelo trânsito, deverá ser removida imediatamente, em atendimento ao art. 67 c/c inciso III do art. 73 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003.

Art. 2º O descumprimento ao disposto neste Decreto acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.616/2003, nos termos do Anexo I do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de março de 2016

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte