Decreto nº 16259 DE 18/03/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 mar 2016

Altera o Decreto nº 16.251/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e II, bem como o § 1º do art. 1º do Decreto nº 16.251 , de 15 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

I - para o mobiliário instalado irregularmente, a regularização deverá ser imediata, devendo a substituição das cabines ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor deste Decreto;

II - para o mobiliário instalado regularmente, a substituição deve se dar no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 1º Para a realização das substituições, os responsáveis deverão requerer licenciamento junto à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana.". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte