Decreto nº 16259 DE 18/03/2016
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 mar 2016
Altera o Decreto nº 16.251/2016.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e II, bem como o § 1º do art. 1º do Decreto nº 16.251 , de 15 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [.....]
I - para o mobiliário instalado irregularmente, a regularização deverá ser imediata, devendo a substituição das cabines ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor deste Decreto;
II - para o mobiliário instalado regularmente, a substituição deve se dar no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 1º Para a realização das substituições, os responsáveis deverão requerer licenciamento junto à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana.". (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte