Decreto nº 1.623 de 31/07/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 2000

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º O § 4º do artigo 473 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue:
  "Art.473 ...
  ...
  § 4º Os erros de fato, porventura existentes na NAI, inclusive decorrentes de somas, cálculos, ou enquadramento das infrações ou multas, poderão ser corrigidos pelo próprio autuante, desde que seja cientificado o contribuinte da correção, por escrito, e devolvido o prazo previsto no parágrafo seguinte.
  ...."

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 485 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
  "Art.485 ....
  § 5º Os pedidos de diligência, inclusive perícias, serão apreciados pela autoridade julgadora, de 1ª ou de 2ª instância, conforme a fase em que se encontrar o processo, quando do seu exame.""

Art. 3º O artigo 4º do Decreto nº 1.364-A, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao artigo 3º, cujos efeitos retroagirão a 19 de maio de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de junho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda