Decreto nº 1620 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 fev 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e as disposições da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, consideradas as alterações determinadas pela Lei nº 9.856, de 26 de dezembro de 2012;

Decreta:

Art. 1º. Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 1.599, de 31.01.2013, publicado no DOE de 31.01.2013, p. 9, conforme segue:

I - Onde se lê:

"I - Fica alterada a redação do caput do Art. 63, do anexo VIII, do RICMS, e acrescentado o § 4ºao mesmo, conforme disciplinado a seguir:";

Leia-se:

"I - fica alterada a redação do caput do Art. 63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue:";

II - Onde se lê:

"II- Fica alterada a redação do caput do Art. 64, que passa a viger com a seguinte redação:"

Leia-se:

"II - fica alterada o caput do Art. 64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação:"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1º fevereiro de 2013.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda