Decreto nº 1620 DE 14/02/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 fev 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e as disposições da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, consideradas as alterações determinadas pela Lei nº 9.856, de 26 de dezembro de 2012;
Decreta:
Art. 1º. Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 1.599, de 31.01.2013, publicado no DOE de 31.01.2013, p. 9, conforme segue:
I - Onde se lê:
"I - Fica alterada a redação do caput do Art. 63, do anexo VIII, do RICMS, e acrescentado o § 4ºao mesmo, conforme disciplinado a seguir:";
Leia-se:
"I - fica alterada a redação do caput do Art. 63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue:";
II - Onde se lê:
"II- Fica alterada a redação do caput do Art. 64, que passa a viger com a seguinte redação:"
Leia-se:
"II - fica alterada o caput do Art. 64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação:"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1º fevereiro de 2013.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda