Decreto nº 162"E" DE 28/12/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 dez 2015

Fixa tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte alternativo privado de passageiros prestados por táxi lotação na cidade de Boa Vista.

(Revogado pelo Decreto Nº 200/E DE 29/12/2017):

A Prefeita do Município de Boa Vista no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 75, Inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e de acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei 242, de 30 de agosto de 1991;

Considerando o disposto na Lei nº 1.492 , de 17 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 3372, de 18 de fevereiro de 2013;

Considerando que a Cooperativa de Passageiros de Taxi Lotação - CTL através do Ofício nº 32/2015, de 14 de outubro de 2015, solicitou aumento tarifário, em virtude da defasagem do valor da tarifa atualmente cobrada pelo serviço de transporte alternativo privado de passageiros prestado por Taxi Lotação, ocasionada pelos sucessivos aumentos dos combustíveis exercício de 2015 e pela perda inflacionária, e;

Considerando ainda que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, em reunião realizada no dia 09.12.2015, opinou acerca da matéria, sugerindo a aplicação de reajuste da tarifa do serviço de transporte alternativo privado de passageiros prestado por Táxi Lotação, conforme ficou registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes;

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 4,00 (Quatro Reais) o valor da tarifa paga pelo usuário, diretamente ao motorista autorizado, pelo serviço de transporte alternativo privado de passageiros prestado por Táxi Lotação;

Parágrafo único. é obrigatória a fixação na porta interna do Táxi Lotação de adesivo com o valor da tarifa, sendo que a não observância desta obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas em regulamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos de nº 100/E, de 04 de junho de 2009, publicado no DOM nº 2472, de 10 de junho de 2009 e Decreto nº 132/E, de 30 de Dezembro de 2014, publicado no DOM nº 3835, de 31 de Dezembro de 2014.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 28 de dezembro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista