Decreto nº 200/E DE 29/12/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 dez 2017

Fixa tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte alternativo privado de passageiros prestados por táxi lotação na cidade de Boa Vista.

A Prefeita do Município de Boa Vista no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 75, Inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e de acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei 242, de 30 de agosto de 1991;

Considerando o disposto na Lei nº 1.492 , de 17 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 3372, de 18 de fevereiro de 2013;

Considerando que o transporte alternativo privado de passageiros prestado pelo Táxi Lotação no Município de Boa Vista é complementar aos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte público de passageiros e a tarifa deverá ser atualizada periodicamente de modo a garantir uma boa prestação de serviços, em todos os bairros, em função do acelerado crescimento urbano de forma horizontal da Capital Boa Vista;

Considerando que muitos usuários do serviço de transporte alternativo privado de passageiros têm procurado a EMHUR para relatar as dificuldades que encontram para se deslocar para locais mais distantes do Centro, especialmente para os destinos Pérola, Cidadão, Cruviana, Jardim das Copaibas, Pedra Pintada, e Monte das Oliveiras, onde os motoristas dos táxis lotação afirmam que não compensa percorrer essas distâncias com a atual tarifa e em muitos casos tentam cobrar além da tarifa fixada;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, em reunião realizada no dia 21/12/17, opinou acerca da matéria, sugerindo a aplicação de reajuste da tarifa do serviço de transporte alternativo privado de passageiros prestado por Táxi Lotação, conforme ficou registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes; e

Considerando ainda que o Conselho Municipal da Cidade de Boa vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em sua 4ª Reunião Extraordinária realizada dia 28.12.2017, deliberou acerca da matéria, acatando Parecer do Relator Conselheiro - Ricardo Herculano Bulhões de Mattos, designado pela Resolução nº 024/2017 - COMCID--BV, que concorda de forma unânime com a necessidade de atualização das tarifas de transportes coletivos público e alternativo no Município de Boa Vista.

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) o valor da tarifa máxima a ser paga pelo usuário, diretamente ao motorista autorizado, pelo serviço de transporte alternativo privado de passageiros prestado por Táxi Lotação;

§ 1º Os prestadores do Serviço de Transporte Alternativo Privado de Passageiros (Táxi Lotação) poderão promover política de desconto no valor da tarifa fixada no Caput deste Artigo, devendo para isso informar à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional no Município de Boa Vista e fazer ampla divulgação aos usuários do serviço através dos diversos canais de comunicação.

§ 2º É obrigatória à fixação na porta interna do Táxi Lotação de adesivo com o valor da tarifa, sendo que a não observância desta obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas em regulamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos de nº 162/E, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOM nº 4070, de 28 de dezembro de 2015.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, 29 de Dezembro de 2017.

Teresa Surita

Prefeita do Município de Boa Vista