Decreto nº 1617 DE 14/06/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 jun 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, no período que especifica, fixa horário especial de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e adota outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1627 DE 31/07/2018):

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, será de 6 (seis) horas ininterruptas, das 8h às 14h, no período de 18 de junho a 31 de julho de 2018.

Art. 2º fica estabelecido, em caráter excepcional, horário especial de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente será das 14h às 19h (horário de Brasília); e

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente será das 8h às 13h (horário de Brasília).

Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplica:

I - aos serviços essenciais, que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades vinculadas à Secretaria da Saúde do Município;

III - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública e ao Resolve Palmas;

V - aos Conselhos Tutelares.

Art. 4º É revogado o Decreto nº 1.611, de 28 de maio de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 18 de junho de 2018.

Palmas, 14 de junho de 2018.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Thiago de Paulo Marconi

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas - Interino