Decreto nº 1627 DE 31/07/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 jul 2018

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período que especifica e adota outras providências.

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é de 6 (seis) horas ininterruptas, das 13h às 19h, no período de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais, que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde;

III - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública e ao Resolve Palmas;

V - aos Conselhos Tutelares.

Art. 2° É revogado o Decreto n° 1.617, de 14 de junho de 2018.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de agosto de 2018.

Palmas, 31 de julho de 2018.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

GUILHERME FERREIRA DA COSTA

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas